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ID
2531914
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado médico particular, contratado por hospital privado, conveniado ao SUS, exigiu honorários de R$ 100,00 (cem reais) de um paciente pela consulta. Nesse sentido, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA “C”

     

    O médico em tela é funcionário público para os fins do artigo 327 do CP, logo pode ser autor do crime de concussão. Ao exigir honorários pela consulta reforça a tese do gabarito.

     

    A- Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            Excesso de exação

     

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

     

    B- Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    C- Concussão

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    D- Extorsão

     

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  • Interessante jurisprudência a respeito do tema:

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Dr. Felipe é médico e trabalhava em um hospital privado que, além de pacientes privados e de convênio com planos de saúde, também atendia pela rede pública (SUS).

    O referido médico cobrou mil reais para realizar o parto de Maria. Ocorre que a despesa total pelo serviço já estava sendo custeada pelo plano de saúde da gestante.

    Ao tomar conhecimento do fato, o Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o médico.

    O MPE alegou que o médico exercia a função equiparada à função pública, já que prestava serviços em hospital vinculado ao SUS. Nessa condição, não poderia exigir qualquer vantagem econômica para obter proveito pessoal na tentativa de receber duas vezes pelo mesmo serviço: uma pela paciente e outra pelo convênio.

     

    Para o STJ, o aludido médico praticou ato de improbidade administrativa?

    NÃO. O fato de o referido Hospital possuir vínculo com o SUS não quer dizer que ele somente presta serviços na qualidade de instituição pertencente à rede pública de saúde. Ao contrário, o Hospital também desempenha serviços particulares de saúde.

     

    Assim, diante desse cenário, surgem duas possibilidades:

    • O Hospital fez o atendimento médico-hospitalar custeado pelo SUS: hipótese na qual o médico atuou como agente público; OU

    • O Hospital fez o atendimento médico-hospitalar de forma privada, sendo esse serviço custeado pelo próprio paciente ou pelo plano de saúde: nesse caso, o médico não atuou como agente público.

     

    Na situação concreta, o parto de Maria foi custeado pelo plano de saúde e, apesar disso, o médico também cobrou os valores da gestante. Não houve, contudo, prestação de serviços pelo SUS. Logo, o médico não atuou na qualidade de agente público, pois a mencionada qualificação somente restaria configurada se o serviço tivesse sido pago pelos cofres públicos.

     

    Em conclusão, o fato se mostra atípico do ponto de vista da improbidade administrativa, uma vez que o médico, no caso concreto, não atuou como agente público, pressuposto necessário para a tipificação do ato ímprobo.

     

    Foi o que decidiu a 1ª Turma do STJ em um caso análogo ao acima relatado: REsp 1.414.669-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.

    Vale ressaltar que, neste caso, o médico poderia, em tese, ser responsabilizado penalmente pelo crime de estelionato (art. 171 do CP).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito letra C

     

     

    Médico do SUS que obtém vantagem indevida:

     

     

    se o médico EXIGE: concussão

     

    se o médico SOLICITA: corrupção passiva

     

    se o médico SIMULA SER DEVIDA A VANTAGEM: Estelionato

     

     

    questão parecida Q253811

  • Correta, C

    Cristiano Aiala, me permita acrescentar mais um item ao seu excelente comentário:
     

    Médico do SUS que obtém vantagem indevida:


    - se o médico EXIGE: Concussão

    - se o médico SOLICITA: Corrupção passiva


    - se o médico SIMULA SER DEVIDA A VANTAGEM: Estelionato

    - se o médico EXIGE vantagem indevida, mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE ameaça: Extorsão !!!

  • Essa questão não trouxe o elemento principal para que o candidato pudesse verificar qual o verdadeiro tipo penal poderia incidir a conduta do médico, pois como o médico foi contratado por hospital privado, o atendimento no qual houve a cobrança pode ter sido em face de paciente particular, por outro lado se a paciente atendida e lesada foi encaminhada pelo poder público em razão do convênio, o médico estaria atuando como um funcionário público e aí sim poderia incidir no tipo penal da concussão. Na hipótese de o atendimento realizado ser de origem particular, e já tendo recebido pela clínica o médico estaria a praticar o delito de esteliionato. 

     

  • Alguém sabe explicar a diferença entre concussão e o excesso de exação?

  • Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Essa é a diferença

  • Cobrou a norma penal explicativa:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • GABARITO C

     

    No caso em tela o médico seria funcionário público por equiparação (funcionário de hospital privado conveniado ao SUS, ou seja, presta um serviço de atividade típica da administração pública), configurando sua conduta de EXIGIR, valendo-se da qualidade de funcionário público, o crime de concussão.

     

    * Caso o funcionário público, mesmo no exercício de sua função, exija a vantagem mediante violencia ou grave ameaça, a conduta será classificada como crime de extrosão.

  • O excesso de exação é definido quando o Funcionário Público exige TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, o honorário exigido pelo médico não recai nessas hipóteses

    No peculato teria que Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, particular ou público DE QUE TEM POSSE, não é o caso na afirmação.

    Já a Concussão é exigir para si ou outrem, direta ou indiretamente e em razão da função, vantagem indevida.

     

  • Gab. C

     

    O médico nessa situação é considerado FUNCIONÁRIO PÚBLICO por equiparação, pois presta serviço em hospital conveniando do SUS. Conduta do crime de concussão: EXIGIR.

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Nesse caso, o médico é equiparado a funcionário público.

  • Médico Particular... Hospital privado... (até aqui o médico é um simples particular) porém CONVENIADO AO SUS. --> isso torna o médico  equiparado ao Funcionário Público conforme o § 1º do artigo 327:

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    sendo assim, o crime é concussão mesmo. (errei essa questão, para nunca mais.)

  • Essa questão é respondia por eliminação, já que a única resposta possível é o crime de concussão. Todavia, se houvesse a alternativa estelionato certamente seria minha resposta. Pelos dados do enunciado, aparentemente o serviço foi feito em cárater particular, malgrado fosse o hospital conveniado ao SUS. Não atuando como agente público o médico, portanto.

  • "Conveniado ao SUS"! Cuidado, rsrs.

  • Gokuceiro, estelionato? aonde?. Poderia ocorrer duvida na questão sobre o a equiparação do medico como funcionário público. Na questão consta expressamente que o medico EXIGIU do paciente R$ 100,00. Não fala nada que ele iniduziu, ou manteve em erro mediante ardil ou outro meio fraudulento obtendo a vantagem ilicita. 

     

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Q485926 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO 

    Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    Certo.

  • Para o STJ - Concusão.

  • O médico particular contratado por hospital particular conveniado ao SUS é funcionário público para fins penais por equiparação. Trata-se, pois, de atividade típica da administração pública.

    • Funcionário Público: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Portanto, ele pode ser sujeito ativo de crimes funcionais. Na hipótese narrada na questão, cometeu o crime de concussão (EXIGIU vantagem indevida em razão da função que ocupa): Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Determinado médico particular, contratado por hospital privado, conveniado ao SUS, exigiu honorários de R$ 100,00 (cem reais) de um paciente pela consulta. Nesse sentido, assinale a alternativa correta:

    A) A conduta do médico se subsume à do crime de excesso de exação.

    CP Art. 316 - [...]

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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    B) A conduta em análise é típica do delito de peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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    C) A narrativa traduz a conduta típica do crime de concussão. [Gabarito]

    Concussão.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -----------------------------------------------------

    D) O médico cometeu o crime de extorsão.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS - ENTENDIMENTO DO STJ: MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO/CONVENIADO AO SUS (APÓS A LEI 9.983/2000) STJ. 5ª TURMA. AGRG NO RESP 1101423/RS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, JULGADO EM 06/11/2012.

    Q1751218 “Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde pode ser equiparado a funcionário público, para fins de responsabilização penal.” Gabarito CERTO

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    GABARITO ''C''