-
a) Art. 2º, §1º: nas mesmas penas incorre...
b) Art. 2º, §4º: CAUSA DE AUMENTO DE PENA, e não qualificadora como aduz a questão.
c) Art. 2º, §6º: Oito anos subsequentes ao cumprimento da pena...
d) Art. 8º, §1º - CORRETA
-
Gaba: D
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
§ 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
Lembrando que na lei 11.343 - Drogas, é necessária a autorização judicial:
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
-
Gabarito D
Alternativa A) art. 2º. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações praticadas.
§1º: Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Alternativa B) art. 2º
§4º: A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
II: se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
Alternativa C) art. 2ª
§6º: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsquentes ao cumprimento da pena.
Alternativa D) art.8º
§1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
-
AÇÃO CONTROLADA:
- Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.
- Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.
- Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.
-
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Gabarito Letra D!
-
GABARITO D.
.
Os colegas já fundamentaram a questão.
.
O que me chamou a atenção foi esse artigo:
Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
Imagina você na presença dos chefões do tráfico e eles mandam executar um homem? que situação.
.
OUTRA COISA: relacionada a Concurso de Cartório, o nome desse agente infiltrado poderá ser alterado perante os Registros Públicos.
-
B- o concurso de funcionario publico nao é qualificador e sim majorante
-
a) Aquele que impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa terá, além da pena relativa ao crime de promover organização criminosa, uma causa de aumento de pena.
b) O concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal, é circunstância qualificadora do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa.
c) A condenação com trânsito em julgado de funcionário público por integrar organização criminosa acarretará sua perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação.
d) Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa não exige autorização do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
-
LETRA D
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
-
§ 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
-
Letra. A. Incorreta. A pena é a mesma. Art. 2o § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Letra B. Incorreta. Não é Qualificadora, e sim a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II: se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. Cuidado para não confundir o prazo com o do crime de tortura, lá o fato de agente público atuar na prática do crime é causa de aumento de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
Letra C. Incorreta. São 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. Se o prazo fosse contado da condenação, o tempo que o condenado estivesse na cadeia também seria computado, na prática quando sair da cadeia (partindo do pressuposto que tenha cumprido a pena e não apenas progredido de regime para o semi aberto ou aberto) ainda terá que esperar mais 8 anos para ocupar cargo ou função pública. É bom compreender a lógica, numa questão dessa sendo CESPE C/E, o candidato erra tranquilo se colocarem que o prazo é contado da condenação.
Letra D. Correta.
-
Gab D galera! Na lei 12850 a ação controlada só precisa da comunicação previa ao juiz.Porém,no art 10 que trata sobre a infiltração do agentes policias,essa sera precedida de autorização judicial.
Força!
-
Questão repleta de casca de banana.
-
-
Fixei este detalhe do prazo da interdição começar a contar após o cumprimento da sentença, mas, mesmo assim, errei. kkk
Viva ao estudo!
Um tijolo a cada dia.
-
Só temos que ter cuidado quando a ação controlada refere-se a outros crimes que NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:
da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.
-
Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa não exige autorização do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
-
a) Lembrar que é equiparado, não majorante;
b) lembrar que é majorante, não qualificadora;
c) lembrar que não é após a sentença, mas após o cumprimento da pena;
são coisas que, pelo menos pra mim, só no QC mesmo...na hora da prova eu duvido e muito lembrar dessas nuances de uma lei especial.
-
O prazo de 8 anos se inicia após o cumprimento da pena...
Para não errar questões assim, sempre simulo situações reais:
Ex: condenado hoje 01/02/2021 a 6 anos;
ficará preso até 01/02/2027
A partir daí o prazo se inicia 01/02/2027 + 8 = 01/02/2035
Obs: desconsiderei os prazos da LEP, é só pra fins didáticos mesmo.
-
Ação controlada
Lavagem de dinheiro 》》depende de autorização judicial
Lei de drogas 》》 depende de autorização judicial
Organização criminosa 》》》 prévio aviso
●●●●●●●●●●●●●●●●●
Infiltração de agentes
Lavagem de dinheiro 》》depende de autorização judicial
Lei de drogas 》》 depende de autorização judicial
Organização criminosa 》》》depende de autorização judicial
-
Ação controlada -> prévia comunicação
Infiltração -> prévia autorização
-
GABA: D
a) ERRADO: Na verdade, trata-se de forma equiparada: Art. 2º, § 1º: Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa
b) ERRADO: É causa de aumento de pena: Art. 2º, § 4º. A pena é aumentada de 1/6 a 2/3: II- se há concurso de funcionário público, valendo-se a orcrim dessa condição para a prática de infração penal.
c) ERRADO: O termo inicial do período de 8 anos não é o trânsito em julgado da condenação, mas sim o cumprimento da pena: Art. 2º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
d) CERTO: Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.