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Gabarito Letra D
A) Errado, a CF menciona os FG das taxas, e nao quais as taxas que são de competência das entidades tributantes
B) Errado, A taxa de serviço público específico e divisível possui, como fato gerador, a utilização efetiva ou potencial desse mesmo serviço, podendo ainda ser instituída em razão do poder de polícia.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
C) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.[Súmula Vinculante 41.]
D) CERTO:A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.[Súmula Vinculante 19.]
bons estudos
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Garb. D
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Gabarito, Letra D.
A taxa de Coleta de Resíduos (TCR) é divisível e de cobrança constitucional, contudo, diferentemente das taxas de limpeza pública (limpeza de logradouros públicos, limpeza de bueiro), que se caracterizam por serem serviços públicos indivisíveis, modalidade de serviço prestado à toda população indistintamente, logo, não pode sobre ele cobrar taxas, mas Imposto.
Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, CF”.
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Gabarito: Letra D
Súmula vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em reazão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145 II da CF.
Vamos à luta!
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Quanto a letra B, imperioso atentar para o art 79 do CTN:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Assim, a parte inicial da assertiva encontra-se correta, de acordo com as alineas A e B do inciso I. Entretanto, para haver cobrança da taxa o serviço já deve ter sido prestado ( no caso da alinea A), ou ter sido efetivamente disponibilizado ( alinea B), não podendo haver cobrança de taxa para que seja implementada a prestação do serviço ( cobrança prévia).
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RESOLUÇÃO:
A – A assertiva insinua haver uma discriminação constitucional das taxas a serem instituídas por cada ente. Não é assim que acontece. A CF atribui concorrentemente a competência para instituir taxas conforme a competência para prestar o serviço público específico e divisível ou exercer o poder de polícia.
Caso ao Estado caiba exercer certo poder de polícia, a ele caberá instituir a taxa referente. Se certo serviço se inclui na competência, por exemplo, de um Município, a ele, portanto, caberá instituir a pertinente taxa.
B – As taxas não podem servir para angariar recursos para a prestação do serviço. O serviço já tem que ter sido prestado ou colocado à disposição para depois ser cobrada a exação.
C - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (Súmula Vinculante 41).
D – Correto!
Súmula vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.
Gabarito D