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Gabarito Letra D
A) Competência exclusiva da União
B) são instituídos SEMPRE por LC
C) Errado, o FG não é simplesmente a ocorrência dde guerra externa ou a sua iminêmcia, mas sim as DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS decorrente delas, se não houver despesas extraordinárias, não se pode instituir E.C.
D) CERTO
CF
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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C) Despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional são situações autorizadoras (pressupostos fáticos) para criação do Empréstimo Compulsório (após esgotados os fundos públicos inclusive os de contingência). O fato gerador foi deixado a critério do legislador e pode ser, inclusive, o mesmo fato gerador de algum tributo já existente (até mesmo de tributo fora da competência tributária da União).
Fonte: Professor Fábio Dutra - Estratégia Concursos.
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Caramba.. para mim essa questão tinha três alternativas corretas! kkkk
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Esclarecendo os colegas sobre a alternativa C:
Cuidado para não confundir fato gerador com as situações autorizadoras da cobrança deste tributo. Exemplo: em caso de guerra externa, a guerra seria a situação autorizadora. Mas o fato gerador seria à escolha do legislador, por exemplo, para cada par de sapato vendido isso geraria a obrigação do tributo (ou seja o fato gerador pode não ter nada a ver com a guerra, mas a aplicação destas receitas, essas sim teriam de ser obrigatoriamente aplicadas em despess de guerra).
E sobre a letra B, a rigor, também estaria correta. Oras, se é SEMPRE por lei complementar, então obviamente EM REGRA também o será.
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Letra A (INCORRETA): De acordo com o art. 148 da CF, é de competência PRIVATIVA da União a instituição dos EC's.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Letra B (INCORRETA): A Constituição não excepciona nenhuma hipótese em que o EC será instituído por outra espécie normativa que não LC.
Letra C (INCORRETA):
O Empréstimo Compulsório é um Tributo Causal, ou seja, a CF enumera as causas que autorizam a instituição deste tributo a partir de Lei Complementar. De acordo com a CF, a guerra externa ou sua iminência, a calamidade pública, bem como investimentos de interesse público são SITUAÇÕES que autorizam a instituição do EC, não sendo os FG de tais tributos. Assim, não se sabe qual será o FG, pois é a LC de instituição que definirá a hipótese de incidência.
Letra D (CORRETA): Corforme parágrafo único do artigo 148.
Bons estudos!
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A letra C confunde a ideia de hipótese de incidência da instituição temporária por Lei Complementar do empréstimo compulsório. Vale ressaltar que o fato gerador pode ser de outros impostos, já que é de instituição temporária e excepcional. Logo o FC pode ser qualquer uma, a depender a LC.
O desuso desta é em razão da obrigatoriedade da devolução aos contribuintes, pois o nome é empréstimo.
Exemplo: Criado pela Lei nº 4.156, de 28.11.1962 (artigo 4º), para vigorar pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de 1964, o empréstimo compulsório instituído a favor das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobrás passou a incidir sobre o fornecimento de energia elétrica, no primeiro exercício à alíquota de 15% (quinze por cento) e, nos demais, à alíquota de 20% (vinte por cento). Estabelecia, referida lei, ainda, que as obrigações da Eletrobrás tomadas pelo consumidor seriam resgatáveis em 10 (dez) anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano.
https://www.conjur.com.br/2002-out-13/empresas_podem_reembolsadas_mesmo_20_anos
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Eu entendo pelo seguinte: ocorreu uma GUERRA, não necessariamente teremos empréstimos compulsórios. Estes apenas ocorrerão se da GUERRA decorrerem DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. A guerra é a situação que autoriza, mas não que determina empréstimos compulsórios.
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GABARITO: D
CF. Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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A) INCORRETA - Privativa da União
B) INCORRETA - Tudo sobre EC é regulado por LC e não há exceção.
C) INCORRETA - O FG de empréstimos compulsórios será discriminado na LC que o instituir. Essas são as circunstâncias autorizativas da criação de EC.
D) CORRETO - tributo de arrecadação afetada.
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RESOLUÇÃO:
Vejamos cada item:
a) apenas a União tem competência para criar os empréstimos compulsórios.
b) sempre são instituídos por lei complementar; não existe exceção.
c) as circunstâncias que permitem a instituição do empréstimo compulsório não devem ser confundidas com o seu fato gerador.
d) conforme determinação do parágrafo único do artigo 148 da Constituição.
GABARITO: D
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Vejamos cada item:
a) apenas a União tem competência para criar os empréstimos compulsórios.
b) sempre são instituídos por lei complementar; não existe exceção.
c) as circunstâncias que permitem a instituição do empréstimo compulsório não devem ser confundidas com o seu fato gerador.
d) conforme determinação do parágrafo único do artigo 148 da Constituição.
GABARITO: D
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Danusa e Renato - Direção Concurso
Vejamos cada item:
a) apenas a União tem competência para criar os empréstimos compulsórios.
b) sempre são instituídos por lei complementar; não existe exceção.
c) as circunstâncias que permitem a instituição do empréstimo compulsório não devem ser confundidas com o seu fato gerador.
d) conforme determinação do parágrafo único do artigo 148 da Constituição.
GABARITO: D