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ID
2531947
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos empréstimos compulsórios, é certo dizer::

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Competência exclusiva da União
    B) são instituídos SEMPRE por LC
    C) Errado, o FG não é simplesmente a ocorrência dde guerra externa ou a sua iminêmcia, mas sim as DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS decorrente delas, se não houver despesas extraordinárias, não se pode instituir E.C.
    D) CERTO

    CF

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • C) Despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional são situações autorizadoras (pressupostos fáticos) para criação do Empréstimo Compulsório (após esgotados os fundos públicos inclusive os de contingência). O fato gerador foi deixado a critério do legislador e pode ser, inclusive, o mesmo fato gerador de algum tributo já existente (até mesmo de tributo fora da competência tributária da União).

    Fonte: Professor Fábio Dutra - Estratégia Concursos.

     

  • Caramba.. para mim essa questão tinha três alternativas corretas! kkkk

     
  • Esclarecendo os colegas sobre a alternativa C:

    Cuidado para não confundir fato gerador com as situações autorizadoras da cobrança deste tributo. Exemplo: em caso de guerra externa, a  guerra seria a situação autorizadora. Mas o fato gerador seria à escolha do legislador, por exemplo, para cada par de sapato vendido isso geraria a obrigação do tributo (ou seja o fato gerador pode não ter nada a ver com a guerra, mas a aplicação destas receitas, essas sim teriam de ser obrigatoriamente aplicadas em despess de guerra).

     

    E sobre a letra B, a rigor, também estaria correta. Oras, se é SEMPRE por lei complementar, então obviamente EM REGRA também o será.

  • Letra A (INCORRETA): De acordo com o art. 148 da CF, é de competência PRIVATIVA da União a instituição dos EC's.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Letra B (INCORRETA): A Constituição não excepciona nenhuma hipótese em que o EC será instituído por outra espécie normativa que não LC.

     

    Letra C (INCORRETA):

     

    O Empréstimo Compulsório é um Tributo Causal, ou seja, a CF enumera as causas que autorizam a instituição deste tributo a partir de Lei Complementar. De acordo com a CF, a guerra externa ou sua iminência, a calamidade pública, bem como investimentos de interesse público são SITUAÇÕES que autorizam a instituição do EC, não sendo os FG de tais tributos. Assim, não se sabe qual será o FG, pois é a LC de instituição que definirá a hipótese de incidência.

     

    Letra D (CORRETA): Corforme parágrafo único do artigo 148.

     

    Bons estudos!

  • A letra C confunde a ideia de hipótese de incidência da instituição temporária por Lei Complementar do empréstimo compulsório. Vale ressaltar que o fato gerador pode ser de outros impostos, já que é de instituição temporária e excepcional. Logo o FC pode ser qualquer uma, a depender a LC. O desuso desta é em razão da obrigatoriedade da devolução aos contribuintes, pois o nome é empréstimo. Exemplo: Criado pela Lei nº 4.156, de 28.11.1962 (artigo 4º), para vigorar pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de 1964, o empréstimo compulsório instituído a favor das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobrás passou a incidir sobre o fornecimento de energia elétrica, no primeiro exercício à alíquota de 15% (quinze por cento) e, nos demais, à alíquota de 20% (vinte por cento). Estabelecia, referida lei, ainda, que as obrigações da Eletrobrás tomadas pelo consumidor seriam resgatáveis em 10 (dez) anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano. https://www.conjur.com.br/2002-out-13/empresas_podem_reembolsadas_mesmo_20_anos
  • Eu entendo pelo seguinte: ocorreu uma GUERRA, não necessariamente teremos empréstimos compulsórios. Estes apenas ocorrerão se da GUERRA decorrerem DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. A guerra é a situação que autoriza, mas não que determina empréstimos compulsórios.

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • A) INCORRETA - Privativa da União B) INCORRETA - Tudo sobre EC é regulado por LC e não há exceção. C) INCORRETA - O FG de empréstimos compulsórios será discriminado na LC que o instituir. Essas são as circunstâncias autorizativas da criação de EC. D) CORRETO - tributo de arrecadação afetada.
  • RESOLUÇÃO:

    Vejamos cada item:

    a) apenas a União tem competência para criar os empréstimos compulsórios.

    b) sempre são instituídos por lei complementar; não existe exceção.

    c) as circunstâncias que permitem a instituição do empréstimo compulsório não devem ser confundidas com o seu fato gerador.

    d) conforme determinação do parágrafo único do artigo 148 da Constituição.

    GABARITO: D

  • Vejamos cada item:

    a) apenas a União tem competência para criar os empréstimos compulsórios.

    b) sempre são instituídos por lei complementar; não existe exceção.

    c) as circunstâncias que permitem a instituição do empréstimo compulsório não devem ser confundidas com o seu fato gerador.

    d) conforme determinação do parágrafo único do artigo 148 da Constituição.

    GABARITO: D

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vejamos cada item:

    a) apenas a União tem competência para criar os empréstimos compulsórios.

    b) sempre são instituídos por lei complementar; não existe exceção.

    c) as circunstâncias que permitem a instituição do empréstimo compulsório não devem ser confundidas com o seu fato gerador.

    d) conforme determinação do parágrafo único do artigo 148 da Constituição.

    GABARITO: D