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ID
253195
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a constituição de sociedade empresária são corretas as afirmações abaixo, exceto uma. Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: alternativa B
     
    art. 977 do Código Civil:
                     Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham sido casados no regime da comunhão                 universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Na comunhão universal, a sociedade seria uma espécie de ficção, já que a titularidade das quotas do capital de cada cônjuge na sociedade não estaria patrimonialmente separada no âmbito da sociedade conjugal.

    Na separação obrigatória, seria ilógico as partes contratarem sociedade se a lei não lhes permite misturar seus patrimônios no âmbito do casamento.

  • art. 977
    elemento axiológico:
    a regra: a contratação de sociedade entre conjuges é permitida(facultada), podendo celebrar sociedade com terceiros ou entre si.
    logo, marido e mulher podem figurar como sócios um do outro.
    com o fim de evitar seja a contratação da sociedade mera ficção ou insturmento para realização de fraudes, ficou proibida, a sociedade celebrada por cônjuges quando o regime de bens for da comunhão universal ou da separação obrigatória.

    na comunhão universal, foi formado um único patrimônio, abarcando todos os bens presentes e futurosdos cônjuges.
    na sepração obrigatória, existe a possibilidade de confusão patrimonial.
    problema: quando os nubentes forem sócios e tiverem que assumir o regime obrigatório de separação de bens (art. 1641, CC), pois, surgem apenas 2 opções:
    1)um dos nubentes retirar-se da sociedade
    2)será abandonada a ideia de celebrar o casamento, surgindo uma situação que culminar em uma união estável.
  •  
    a) CORRETA
         Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
         Paragráfo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
     
    b) ERRADA a primeira parte.
        É defeso aos cônjuges contratar sociedade, entre si, independentemente do regime de casamento.
         
    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.     

    A segunda parte está correta e refere-se ao artigo 978/CC, transcrito abaixo:
         Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    c) CORRETA
        Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    d) CORRETA
         Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Bons estudos!
  • Independentemente e concurso público não combinam

    Abraços