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Gabarito Letra C
A) Realmente o texto constitucional estabelece princípios e regras que garantem aos contribuintes proteções mínimas, NO ENTANTO, ao definir a competência tributária dos entes políticos integrantes da federação, a CF NÃO institui os tributos
B) Errado, a LC que regulamenta os principais pontos acerca do direito tributário tem eficácia NACIONAL, ou seja, vincula todos os demais entes e encontra amparo na competência concorrente para legislar sobre regras gerais, conforme estabelece o art. 24 da CF
C) CERTO: em regra, os tributos previstos na CF são instituídos por LO. EXCEÇÃO: IGF, Empréstimos Compulsórios, novos impostos (Competência Residual) e novas contribuições para a seguridade social = LEI COMPLEMENTAR
D) CF Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior
bons estudos
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Gabarito C.
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Comentários em relação à assertiva A: Pelo que entendi a CF prevê a competência tributária, ou seja, possibilidades do respectivo ente instituir ou não o tributo. A assertiva se equivocou ao afirmar que os tributos são instituidos pela CF.
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A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.
A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; improrrogável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Segundo Carrazza, "A competência tributária esgota-se na lei. Depois que esta for editada, não há falar mais em competência tributária [direito de criar o tributo], mas, somente, em capacidade tributária ativa [direito de arrecadá-lo, após a ocorrência do fato imponível]. Temos, pois, que a competência tributária, uma vez exercitada, desaparece, cedendo passo à capacidade tributária ativa. A partir deste momento, não existe mais relação de poder, senão relação jurídica de caráter obrigacional e relações administrativas e processuais, cujo propósito é a reafirmação da vontade da lei nos casos concretos."
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Apesar dos comentários dos colegas, ainda não entendia a justificativa para ser a letra C.
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A. art. 145 em diante. É a fonte primeira e soberana que sobrepõe às demais fontes. A C.F. é norma escrita e dá validade a todas as outras. Nenhuma norma pode contrariá-la sob pena de ser declarada inconstitucional. A constituição Federal não cria, apenas autoriza a sua criação.
B. LEIS COMPLEMENTARES - Esta lei somente terá este status se a lei que lhe for hierarquicamente superior " C.F." reserva-lhe com exclusividade determinada matéria. Diz-se também que é considerada complementar em razão do quorum qualificado, exigido para o processo de sua formação. Aprovação da Lei Complementar : por maioria absoluta - art. 69 da C.F.
C. LEIS ORDINÁRIAS - É através das leis ordinárias editadas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal que se instituem os tributos, momento a partir do qual este passará a ser devido. Somente a lei é fonte ordinária da legislação tributária, exceto em casos excepcionais, os tributos poderão ser instituídos mediante Lei Complementar, tal como aqueles previstos na competência desigual da União ( art. 154, inciso I, C.F. ). É a lei ordinária que na maioria das vezes cria os tributos. - Iniciativa, deliberação, veto, sanção, promulgação, publicação - O tributo só passa a ser devido depois da publicação.
D. CF Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
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Fiquei procurando a alternativa menos confusa.
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Para mim questão deveria ser anulado. Vejamos:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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A
questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional da tributação
e do orçamento. Analisemos as assertivas com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. De fato, o texto constitucional estabelece princípios e
regras que garantem aos contribuintes proteções mínimas, todavia, ao definir a competência tributária dos entes políticos
integrantes da federação, não institui
os tributos, limitando-se apenas à autorização para a criação destes tributos.
Alternativa
“b”: está incorreta. O erro reside na afirmativa de que a eficácia é no âmbito
federal. Na verdade, há uma vinculação de todos os demais entes da Federação.
Alternativa
“c”: está correta. De fato, a função que sintetiza o papel das leis ordinárias
federal, estadual, distrital ou municipal, no Direito Tributário, é a
instituição dos tributos, pois, em regra, os tributos previstos na CF/88 são
instituídos por Lei Ordinária.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos; § 1º O
imposto previsto no inciso I:[...] III - terá competência para sua instituição
regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no
exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o
seu inventário processado no exterior.
Gabarito do professor:
letra c.
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PRA QUEM NÃO TEM ACESSO AO COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional da tributação e do orçamento. Analisemos as assertivas com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. De fato, o texto constitucional estabelece princípios e regras que garantem aos contribuintes proteções mínimas, todavia, ao definir a competência tributária dos entes políticos integrantes da federação, não institui os tributos, limitando-se apenas à autorização para a criação destes tributos.
Alternativa “b”: está incorreta. O erro reside na afirmativa de que a eficácia é no âmbito federal. Na verdade, há uma vinculação de todos os demais entes da Federação.
Alternativa “c”: está correta. De fato, a função que sintetiza o papel das leis ordinárias federal, estadual, distrital ou municipal, no Direito Tributário, é a instituição dos tributos, pois, em regra, os tributos previstos na CF/88 são instituídos por Lei Ordinária.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I:[...] III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
Gabarito do professor: letra c.
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Que nó esta questão fez em minha cabeça!! Não entendi nada!!!
Se a CF exige no art. 146 III, "a" a instituição de tributos por LC, como pode dizer que a instituição é por LO?
Consultei os materiais que tenho em casa e não achei nada para me explicar esta regra específica do artigo acima mencionado. Alguém poderia me ajudar?
Agradeço antecipadamente!
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Nathalia, apenas normas gerais cabem à lei complementar. Em regra, a instituição dos tributos é feita, pelo ente competente, por meio de lei ordinária (art. 145, I, CF). A Constituição estabelece os casos especificos em que o tributo deverá ser instituído por lei complementar, como o empréstimo compulsório, por exemplo (Art. 148, CF)
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a letra c está errada, não há acrobacia hermenêutica insana o possível para lha salvar
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Sobre a letra B, importante ter em mente que a eficácia da lei complementar é NACIONAL e não Federal como foi erroneamente colocado no enunciado, pois se assim fosse, a referida LC apenas produziria efeitos na esfera federal, excluindo-se os estados, o DF e os municípios, que juntos ao governo federal formam a UNIÃO.