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ID
2531965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da responsabilidade tributária por infrações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Correta Letra D.

     

    Súmula 360, STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • Gabarito Letra D
     
    A) Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

    B) Errado, aqui o erro é sutil, não é o mero descumprimento da obrigação acessória que responsabiliza o gerente ou o sócio da empresa, além de descumprir algum ponto da legislação tributária, é necessário que este, TAMBÉM, infrinja a lei, contrato social ou estatutos, ou que o pratique com excesso de poderes

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

            II - os mandatários, prepostos e empregados;

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado


    C) Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

    D) CERTO: Súmula 360 STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    bons estudos

  • Não significa que o contribuinte de tributo sujeito a lançamento por homologação não fará jus a denúncia espontânea. Mas somente terá esse direito se efetuar o pagamento antes de submeter o lançamento à apreciação administrativa para homologação, pois esta apreciação já configuraria uma medida de fiscalização.

    video bem esclarecedor esse aqui: https://www.youtube.com/watch?v=iuJl_C01cog

  • Acredito que a justificativa para o erro da alternativa B esteja no art. 137, e não no 135 do CTN. O primeiro trata da responsabilidade pessoal pelo crédito tributário, enquanto o segundo trata da responsabilidade pessoal por infrações. No caso narrado no item B, o diretor não entrega a declaração do IRPJ, o que configura infração à legislação tributária, daí decorrendo o pagamento de multa, e não de tributo. Entretanto, e aqui, a meu ver, está a justificativa para o equívoco da assertiva, existem requisitos para que haja a responsabilidade do diretor, quais sejam, os constantes nos incisos I a III do art. 137, o que não se verifica no caso:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas

  • Súmula 360, STJ

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • Renato, achei que infração de lei incluía obrigação tributária acessória, já que essa só o é por via da lei...

  • CORRIGINDO A ALTERNATIVA B:

    Acerca da responsabilidade tributária por infrações, é correto afirmar:

    B) Certa pessoa jurídica é obrigada a entregar a declaração anual de imposto de renda, mas seu respectivo diretor descumpriu tal obrigação tributária acessória e, por ser o agente da infração, responde pessoalmente perante o Fisco.

    CTN

    SEÇÃO IV

    Responsabilidade por Infrações

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

           a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

           b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

           c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se (DOLO ESPECIFICO), total ou parcialmente, de pagamento de tributo;