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Gabarito Letra D
A) Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos
B) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
C) Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória
D) ERRADO: Lei 11.101 Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei
bons estudos
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Cara, esse Renato é Onipresente, onde vc menos espera tem um comentário dele lá! kkk
Meu herói, sabe tudo.
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Sabe mesmo ele é juiz do TRF.
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kkkkkk Lucas Cúrcio
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curiosidade: queria saber quantas questões o RENATO já respondeu aqui no QC - 20 mil, 30 mil, 40 mil? Aproveito para registrar meu agradecimento pelos comentários. Boa sorte nas provas, meu caro.
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D) ERRADO: Lei 11.101 Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei