SóProvas


ID
2531977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do nome empresarial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O empresário individual, a sociedade em nome coletivo e a comandita simples podem adotar, em seu nome, apenas a firma.

    B) Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    C) CERTO: Lei 11.101 Art. 69. Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial".

    D) Art. 980-A § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

    bons estudos

  • gab C.

    Adotam:

    firma: empresário individual, sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples;

    denominação: S/A

    firma ou denominação: Ltda, sociedade em comandita por ações e Eireli.

    .

    DICA de Igor GADEC 

     

  • Firma Individual ou Razão Social

    - Empresario Individual e Eireli

    - LTDA

    -Sociedade Comandita por ações (C/A)

    -Sociedade Comandita simples (C/S)

    -Sociedade em Nome Coletivo ((N/C)

    *Sociedade de Pessoas

    (se a sociedade possui sócios que respodem ilimitadamente pelas obrigações sociais (C/S e N/C), necessariamente terá firma.)

    Denominação

    - EIRELI

    - LTDA

    - Sociedade Comandita por ações (C/A)

    - S.A

    *Sociedades de capital

  • – O NOME EMPRESARIAL da sociedade limitada pode ser de dois tipos:

    DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.

    DENOMINAÇÃO

    – A DENOMINAÇÃO DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. (ex.: ROMA Comércio de alimentos Ltda.)

    FIRMA

    – A FIRMA deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões "& CIA" ou "e CIA", indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. (art.997, II e art.1.158, CC/2002)

  • Firma

    •      Empresário individual; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples

     

    Denominação

    •      Sociedade anônima e sociedade cooperativa*

     

    Firma ou denominação

    • Sociedade limitada; sociedade em comandita por ações


    *obs.: a cooperativa não é sociedade empresária, mas sim sociedade simples, a teor do art. 982, p. único, do CC.

  • OPERA SÓ SOB:

    FIRMA: Empresário, art. 1.156, CC;

    DENOMINAÇÃO: Soc. Cooperativa, art. 1.159; Soc. Anônima, art. 1.160;

    FIRMA E DENOMINAÇÃO: Soc Limitada, art. 1.158; Soc em Comandita por Ações, art. 1.161;

  • Errei por entender que "apenas" entrar com o pedido de recuperação judicial não bastava para obrigar incluir "em recuperação judicial", o que ocorreria, no meu entender, somente após o deferimento da recuperacao judicial.

  •  

    FIRMA: Empresário individual, art. 1.156, CC; Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em comandita Simples.

    DENOMINAÇÃO: Soc. Cooperativa, art. 1.159; Soc. Anônima, art. 1.160;

    FIRMA E DENOMINAÇÃO: Soc Limitada, art. 1.158; Soc em Comandita por Ações, art. 1.161; EIRELI art. 980-A, § 1º

    Sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação, art. 1162, cc.

  • FIRMA

    DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)

    PODE conter o ramo da atividade

    SERVE de assinatura do empresário

    A firma ou razão social é utilizada por sociedades de pessoas, porque invoca o nome dos sócios.

    DENOMINAÇÃO

    PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão

    DEVE conter o ramo da atividade

    NÃO serve de assinatura do empresário

    Na sociedade de capitais, como o que mais importa é o capital, costuma-se adotar a denominação.

    Fonte: Colegas do QC.