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ID
2531986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    B) INCORRETA. Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    C) INCORRETA. Art. 12, § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    D) CORRETA. Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as normas gerais de funcionamento dos tabelionatos de protestos, inclusive em relação a contagem de prazo para registro, fixadas na Lei 9492/97.
    A lei 9492/1997 regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas e define o protesto como sendo o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, os quais podem ser respondidas somente tendo em mente a referida lei.
    A) FALSA - A redação do artigo 4º da Lei 9492/1997 é clara ao dispor que o atendimento ao público será de, no mínimo, de seis horas diárias. Portanto, falsa a alternativa.
    B) FALSA - O candidato deveria estar atento para não ser induzido a erro. O artigo 12 da Lei 9492/1997 prevê que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Falsa, portanto, a alternativa que se referiu em dias corridos, quando o correto são dias úteis.
    C) FALSA - Tal como na alternativa anterior, a banca trouxe uma sutil alteração que poderia levar o candidato a se equivocar. O artigo 12, § 1º da Lei 9492/1997 reza que na contagem do prazo para o registro de protesto exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. A alternativa é falsa portanto.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 13 da Lei 9492/1997.
    GABARITO: LETRA D