SóProvas


ID
2531992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa INCORRETA em relação à recuperação judicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente

    B) ERRADO: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos

    C) Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre
    III – alteração do controle societário
    X – constituição de sociedade de credores
    XIV – administração compartilhada

    D) Art. 56 § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor

    bons estudos

  • O trecho "ainda que não vencidos", presente no art. 49, da Lei 11.101/05, não apresenta uma ressalva a "todos os créditos existentes na data do pedido". Pelo contrário, o trecho confirma que serão todos os créditos existentes. Deste modo, a letra B também está correta.

    Deveria ser anulada a questão.

  •   b)   "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido. "  ERRADO

    Nem todos os créditos existentes na data do pedido estarão submetidos a recuperação. Há exceções:

    . Crédito tributário 

    . créditos decorrentes de propriedade fiduciária ( alienação fiduciaria)

    . arrendamento mercantil ( leasing)

    . compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade.

    . compra e venda com reserva de domínio

    . adiantamento de contrato de câmbio ( ACC) ( art. 49, §4)

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

        § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • Sobre a letra D, ainda que rejeitado o plano na Assembleia, há a possibilidade de cram down (art. 58 §1º), mas a questão se apegou à literalidade do art. 56 § 4º.

  • O trecho "ainda que não vencidos", presente no art. 49, da Lei 11.101/05, não apresenta uma ressalva a "todos os créditos existentes na data do pedido". Pelo contrário, o trecho confirma que serão todos os créditos existentes.

    Exatamente, Diogo.

    E esse mesmo raciocínio serve para a letra A, a qual deveria ser considerada errada segundo o critério usado pela banca, pois faltou a parte final do caput do art. 48 (...) E que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (............)

  • Essa banca é muito fraca...sequer conhece o  "cram down"

  • Ainda que rejeitado o plano pela Assembleia, o Magistrado poderá homologar o referido plano se preenchidos os requisitos do artigo 58 da Lei de Falências.

    Na minha concepção, a questão era passível de anulação.

  • O comentário da thaiane complementa o do Renato 

  • Nossa, se já são TODOS os créditos, não faz sentido nenhum falar que a ausência do "ainda que não vencidos" torna a alternativa errada.

    Essa expressão do final do art. 49 só foi colocada para conferir interpretação legal ao dispositivo, de forma a evitar mil anos de discussões em tribunais do que pode ou não constar na recuperação judicial.

    É ridículo a banca entender que a alternativa está errada por isso.

    Não canso de falar: FGV e CONSULPLAN caminham a passos largos para serem as piores bancas do Brasil

  • Prestem atenção, o comentário do Renato está equivocado. Tem créditos que não entram na recuperação judicial e são exceções da própria lei à regra geral do art. 49. NÃO TEM NADA A VER COM A EXPRESSÃO "AINDA QUE NÃO VENCIDOS".

  • Pensei o seguinte:

     

    Nem todos os créditos estão sujeitos, isso porque, por exemplo, os créditos excedentes a 150 salários mínimos por empregado não entram.

     

    O que acham?

  • Apesar do art.49 afirmar que "todos" os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos à renegociação, ele mesmo se contradiz ao elencar o rol de créditos que não gozam desse benefício. (art.49, §§ 3º e 4º).

  • Triste um pergunta sem noção!! o examinador não sabe o que está perguntando! "todos os créditos", são todos os créditos, mesmo os não vencidos!

  • Prezados, o erro não consiste na falta do "ainda que não vencidos" (art. 49, caput, Lei 11.101/05), mas na existência de exceções, isto é, de créditos que não se sujeitam à recuperação judicial, por expressa determinação legal (art. 49, §§3º e 4º, Lei 11.101/05).

  • Sinto em discordar com os colegas, mas a transcrição do artigo 49 prevê " Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." A alternativa não fala da existência ou não de exceção. Questão devia ser anulada.