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Gabarito Letra C
A) Errado, a criação só poderia ser insocnstitucional se a criação desse município não ocorrer dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
B) Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
C) CERTO: Art. 41 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
D) Art. 29-A § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
bons estudos
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So corrigindo, RENATO, o Art. da assertiva correta é o Art. 31§4...
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CRFB/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Tendo
por base o caso hipotético de criação de novo município por Lei Estadual em
Minas Gerais, analisemos as assertivas à luz da Constituição Federal.
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 18, §4º da CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios,
far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar
Federal.
Somente
seria inconstitucional, portanto, caso descumprisse o prazo determinado pela LC
Federal.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 18, § 4º - A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.
Alternativa
“c”: está correta. Segundo art. 31, §
4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 29-A, § 1o A Câmara Municipal não gastará
mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o
gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Gabarito do professor:
letra c.
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Tipo de questão, que o enunciado tem nada haver....kkkk
art. 31, § 4º, CF/88 - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Complemento...
Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar
Criação de Estados > Lei complementar do CN
Criação de Municípios > Lei estadual No período de Lei complementar Federal
Criação de Distritos> Iniciativa dos Municípios.
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cascavel ce chego já!!
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GABARITO: LETRA "C"
A) ERRADO! A criação só poderia ser inconstitucional se a criação desse município não ocorrer dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
B) Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
C) CERTO! Art. 41 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
D) Art. 29-A § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
FORÇA GUERREIROS!