Gabarito A
A) Não compete à Constituição Estadual estabelecer o número de juízes e desembargadores. CERTO
Constituição Federal, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
"Vulnera a CF norma de Carta estadual que preveja limite de cadeiras no Tribunal de Justiça, afastando a iniciativa deste quanto a projeto de lei visando à alteração".
[ADI 3.362, DJE de 28-3-2008.]
"Art. 85 da Constituição do Estado de Rondônia, que elevou para treze o número de desembargadores do Tribunal de Justiça. Ofensa manifesta ao princípio da iniciativa privativa, para o assunto, do Tribunal de Justiça, consagrada no art. 96, II, b, da CF, de observância imperiosa pelo poder constituinte derivado estadual, como previsto no art. 11 do ADCT/1988.
[ADI 142, DJ de 6-9-1996.]
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B) A competência do Tribunal de Justiça deve ser definida em lei de sua iniciativa privativa. ERRADO
CF, Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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C) Em decorrência dos princípios da imparcialidade e da inércia judicial, é vedado ao juiz fazer-se presente no local do litígio. ERRADO
CF, Art. 126. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Ainda:
CPC, Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando [inspeção judicial]:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
III - determinar a reconstituição dos fatos.
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D) O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, para fins de conciliação e prevenção de litígios, sendo vedada a realização de audiências em processos contenciosos e demais funções privativas da atividade jurisdicional. ERRADO
Art.125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
A
questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário.
Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está correta. Trata-se de
previsão contida na própria CF/88. Conforme art. 93 - Lei complementar, de
iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da
Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] XIII o número de juízes
na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à
respectiva população.
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo, art. 125, § 1º, CF/88 - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de
iniciativa do Tribunal de Justiça.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 126, Parágrafo único, CF/88 - Sempre que
necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no
local do litígio.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 125, § 7º - O Tribunal de Justiça instalará
a justiça itinerante, com a realização
de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites
territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e
comunitários.
Gabarito do professor:
letra a.