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ID
2532022
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário estadual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b)  Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     

    d) art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   

     

  • RESUMO:

     

    1) COMPETE A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL (LOJ)

     

    2) CONSTITUIÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES, NÃO TRATA ESPECIFICAMENTE DOS ASSUNTOS NELA CONTIDOS

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito A

     

    A) Não compete à Constituição Estadual estabelecer o número de juízes e desembargadores. CERTO

     

    Constituição Federal, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    "Vulnera a CF norma de Carta estadual que preveja limite de cadeiras no Tribunal de Justiça, afastando a iniciativa deste quanto a projeto de lei visando à alteração".

    [ADI 3.362, DJE de 28-3-2008.]

     

    "Art. 85 da Constituição do Estado de Rondônia, que elevou para treze o número de desembargadores do Tribunal de Justiça. Ofensa manifesta ao princípio da iniciativa privativa, para o assunto, do Tribunal de Justiça, consagrada no art. 96, II, b, da CF, de observância imperiosa pelo poder constituinte derivado estadual, como previsto no art. 11 do ADCT/1988.

    [ADI 142, DJ de 6-9-1996.]

     

     

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    B) A competência do Tribunal de Justiça deve ser definida em lei de sua iniciativa privativa. ERRADO

     

    CF, Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     

     

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    C) Em decorrência dos princípios da imparcialidade e da inércia judicial, é vedado ao juiz fazer-se presente no local do litígio.  ERRADO

     

    CF, Art. 126. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

     

    Ainda:

     

    CPC, Art. 483.  O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando [inspeção judicial]:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

     

     

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    D) O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, para fins de conciliação e prevenção de litígios, sendo vedada a realização de audiências em processos contenciosos e demais funções privativas da atividade jurisdicional. ERRADO

     

    Art.125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. Trata-se de previsão contida na própria CF/88. Conforme art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo, art. 125, § 1º, CF/88 - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 126, Parágrafo único, CF/88 - Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 125, § 7º - O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.     

    Gabarito do professor: letra a.


  • Vamos que vamos!

  • Constituição Estadual --> estabelece as competências do TJ

    Legislação infraconstitucional, que seria a lei de organização e divisão jud, estabelecerá o nmr de juízes/desembargadores.