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Letra "A" - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Letra "B" - Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Letra "C" - Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Letra "D" - Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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A - Errada - Embora exista o MP Militar, este não é órgão presente no rol das instituições responsáveis pela segurança pública.
B - Errada - A PF cabe - IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
C - Correta.
D - Errada - Cabe aos Bombeiros - Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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Gabarito: Alternativa C
Nos termos do artigo 144, § 6º da CF:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Em relação à alternativa B, veja a redação do artigo 144, §§ 1º, 2º e 3º:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
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Bem elaborada a questão
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Questão bem elaborada kkk
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional acerca da
Segurança Pública. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 144 – A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia
ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de
bombeiros militares.
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo art. 144, § 1º - A polícia federal, instituída por
lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de
polícia judiciária da União.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art.
144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias
civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo art. 144, § 5º - Às polícias militares cabem a
polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros
militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades
de defesa civil.
Gabarito do professor:
letra c.
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A) Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
1 - A preservação da ordem pública e
2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
Através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
B) § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.
C) Art. 144. § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.
D) Art. 144. § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.
GABARITO -> [C]
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Na constituicao nao fala de bombeiros de minas gerais e sim de bombeiros Militares,tornando a questao passivel de anulação.
Art. 144. § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.
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Essa eu deixei em branco, Minas Gerais kkk
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GABARITO: C
Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Apesar de estar totalmente errada a redação, a C está certa. Consuplan e suas manotas.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - PF;
II - PRF;
III - PFF;
IV - PC ;
V - PM e CBM.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
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Pela leitura dos dispositivos, nota-se que à atribuição de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública ficam a cargo da polícia militar, que é, inclusive, força auxiliar e reserva do Exército brasileiro.
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PM PB BORAH