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ID
2532031
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), considere as assertivas abaixo:


I. Uma comarca pode ser constituída por mais de um município. Neste caso, terá por sede a do município que lhe der nome.

II. Determinada a instalação da comarca e especificados seus distritos judiciários, o Presidente do Tribunal de Justiça fará encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais projeto de Lei para criação de seus serviços notariais e de registro.

III. Uma comarca que tenha três varas instaladas, mas apenas uma provida, é classificada como de primeira entrância.

IV. Para a criação de comarca é necessária a existência de quantitativos mínimos de habitantes, de eleitores e de feitos judiciais.


Estão corretas somente as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “C” – Justificativas: Lei complementar número 59/2001.

     

    ASSERTIVA “I” – CORRETA:

     

      Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.

     

    ASSERTIVA “II” – ERRADA:

     

     O que é encaminhado para a Assembleia Legislativa é o projeto de criação de comarca. A criação de serviços notariais e de registro é feita de forma automática.

     

    Art. 6º – Entregue a documentação a que se refere o art. 5º, o Corregedor-Geral de Justiça fará inspeção local e apresentará relatório circunstanciado, dirigido ao órgão competente do Tribunal de Justiça, opinando sobre a criação ou a instalação da comarca.

    § 1º – Se o órgão competente do Tribunal de Justiça decidir pela criação da comarca, elaborará projeto de lei complementar e o encaminhará à Assembleia Legislativa ou, se decidir pela instalação, expedirá resolução, determinando-a.

    (...)

    § 4º – Instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro.

     

    ASSERTIVA – III – ERRADA: Seria correto se fosse de segunda entrância, haja vista que de primeira entrância só possui uma vara instalada:

     

    Art. 8º – As comarcas classificam-se como:

    I – de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II – de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III – de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

     

    ASSERTIVA – “IV” – CORRETA:

     

    São, no mínimo, 18 mil habitantes, 13 mil eleitores e 400 feitos judiciais anuais:

     

    Art. 5º – São requisitos:

    I – para a criação de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

  • c) I e IV. 

  • I- Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.

    II- art. 6º, § 4º – Instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro.

    III- art. 8º – (....) de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

    IV- rt. 5º – São requisitos:

    I – para a criação de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

  • A assertiva I está CORRETA. De acordo com o artigo 3º, as comarcas podem abranger 1 município ou mais. Quando abrangem mais de 1 município, a sede da comarca será na sede do município que lhe der o nome.

    A assertiva II está INCORRETA. Como comentamos ao analisar o artigo 6º, a Criação de Comarca depende de Lei Complementar, enquanto que a Instalação de Comarca depende de Resolução. Conforme art. 6º §4º, assim que instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro. Esses serviços, portanto, NÃO dependem de Lei.

     A assertiva III está INCORRETA. O artigo 8º apresenta as 3 classificações possíveis para as comarcas: Entrância Especial, Primeira Entrância ou Segunda Entrância.

    O critério da classificação é o número de varas instaladas, não fazendo diferença, para fins de classificação, a quantidade de varas providas por Juízes.

    Sendo assim, por se tratar de comarca com 3 varas instaladas, não há como classificá-la como de Primeira Entrância ou de Entrância Especial. A classificação correta seria, portanto, a de Segunda Entrância.

    A assertiva IV está CORRETA. O artigo 5º apresenta os requisitos para criação de comarca, lembram o esquema que montamos ao estudar os requisitos?

    A alternativa correta, portanto, é a letra C, pois somente estão corretas as assertivas I e IV.

    Gabarito: C

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - Uma comarca pode ser constituída por mais de um município. Neste caso, terá por sede a do município que lhe der nome.

    O fundamento legal se encontra no Art. 3º da Lei Complementar 59 de 2001, o qual afirma que “A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua , sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome" .

    II. Incorreta - Determinada a instalação da comarca e especificados seus distritos judiciários, o Presidente do Tribunal de Justiça fará encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais projeto de Lei para criação de seus serviços notariais e de registro.

    O fundamento legal se encontra no Art. 6º, §4º, da Lei Complementar 59 de 2001, o qual determina que “Entregue a documentação a que se refere o art. 5º, o Corregedor-Geral de Justiça fará inspeção local e apresentará relatório circunstanciado, dirigido ao órgão competente do Tribunal de Justiça, opinando sobre a criação ou a instalação da comarca. (...) § 4º - Instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro ". Veja que o Presidente não encaminhará projeto de lei, visto que os serviços notarias e de registro ficarão automaticamente criados. Por fim, o art. 5º mencionado se refere aos requisitos para criação e instalação da comarca.

     
    III. Incorreta - Uma comarca que tenha três varas instaladas, mas apenas uma provida, é classificada como de primeira entrância.

    O fundamento legal se encontra no Art. 8º, da Lei Complementar 59 de 2001, o qual determina queAs comarcas classificam-se como: I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes; II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo".

     
    IV. Correta - Para a criação de comarca é necessária a existência de quantitativos mínimos de habitantes, de eleitores e de feitos judiciais.

    O fundamento legal se encontra no Art. 5º, I, da Lei Complementar 59 de 2001, o qual determina queSão requisitos: I - para a criação de comarca: a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca; b) número de eleitores superior a treze mil na comarca; c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;".


    Sendo assim, apenas I e IV estão corretas. 

    Resposta: C

  • Agora q vi um erro da alternativa I. Até passa batido, mas percebe que qdo diz "neste caso...." não podemos entender que nos outros casos, ou seja, qdo ela nao for formada por mais de um município ela pode ter o nome que quisermos???

  • Bom dia Luciana Batista! Não, "neste caso" quer dizer que no caso de ser um município somente é claro que a comarca terá o nome dele (questão de lógica, como diria um prestigioso professor mineiro, de constitucional, o qual mora em Floripa, Emerson Bruno).