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Gabarito letra c).
Item "I") Lei 11079, Art. 6° A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
Item "II") Lei 11079, Art. 2°, § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
* Não há a exceção apresentada no Item "II". Portanto, este está incorreto.
Item "III") Lei 8987, Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
Item "IV") Lei 8987, Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987compilada.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L11079compilado.htm
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GABARITO: C
I- LEI 11079/2004
Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
II- LEI 11079/2004
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
III- LEI 8987/95
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
IV - LEI 8987/95
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
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GABARITO= C
A assertiva II está errada. sabendo-se disso ja é possivel eliminar as alternativas a b e d.
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Alteração legislativa em 2017:
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
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Por lógica. É possivel achar a resposta apenas observando as opções das sentenças.
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A questão trata das concessões realizadas pela Administração Pública. Assim, analisando cada item:
I - CORRETA. Conforme art. 6°, IV da Lei 11079/2004.
II - INCORRETA. Conforme o art. 4°, §4°, I e II da Lei 11079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a 10 milhões de reais e cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.
III - CORRETA. Conforme art. 29, VII da Lei 8987/1995.
IV - INCORRETA. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Art. 27 da Lei 8987/1995.
Somente os itens I e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra C
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Aproveitando o tema para lembrar que CADUCIDADE é forma de extinção da concessão. Segundo o art. 35 da Lei n. 8.987/95, extingue-se a concessão por:
MACETE: pense no dente com cárie....
"TEN CARE AFFI" !!!!
T - advento do Termo contratual;
EN - ENcampação
CA - CAducidade
RE - REcisão
A - Anulação
F- Falência ou extinção da empressa concessionária
FI - Falecimento ou Incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
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VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PPP:
MÍNIMO DE 5 ANOS E MÁXIMO DE 35 ANOS, INCLUINDO EVENTUAIS PRORROGAÇÕES.
OBS: NÃO SUBSISTE EXCEÇÃO EM RELAÇÃO A ESSE PRAZO.
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PPP lei 11079/2004
Prazos mínimo 5 e máximo (incluso prorrogações contratuais) 35 anos E Valor acima de R$ 10milhões.
Bons estudos,