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Resposta letra B (pede a errada), conforme o artigo 73, parágrafo único, Lei 11977/09, in verbis:
Art. 73. Serão assegurados no PMCMV:
I – condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum;
II – disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda;
III – condições de sustentabilidade das construções;
IV – uso de novas tecnologias construtivas.
Parágrafo único. Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada Município, no mínimo, 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência
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Estudar acessibilidade me ajudou nessa.
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Essa Lei continua em vigor?
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A questão exige do candidato conhecimento específico sobre a Lei 11.977/2009 que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Parece-me que a questão não foi elaborada com a clareza que se esperava, mas deduz-se que o candidato deveria ter em mente o artigo 73 da Lei 11.977/2009 que prevê o que serão assegurados no âmbito do
PMCMV.
Vamos à análise das alternativas:
A) CORRETO - Literalidade do artigo 73, I da Lei 11.977/2009.
B) INCORRETO - A teor do artigo 73, parágrafo único, da Lei 11977/2009 na
ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de
acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do
total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada
Município, no mínimo, 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por
pessoas com deficiência.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 73, III da lei 11.977/2009.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 73, IV da Lei 11.977/2009.
GABARITO: LETRA B