SóProvas


ID
2532067
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todas as assertivas estão certas, EXCETO. São admitidos no registro de imóveis,

Alternativas
Comentários
  • Sentenças proferidas por tribunais estrangeiros atualmente são homologadas pelo STJ, e não pelo STF. (art. 105, I, “i”, da CF/88).

  • Foram pela literalidade da Lei de Registros  - 

    Merece anulação 

     

    Art. 221 - Somente são admitidos registro:                          

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal; (COMO JA CITADO PELA COLEGA - HOJE quem homologa sentenças extrangeiras é o STJ - (art. 105, I, “i”, da CF/88)

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.  

  • mais uma questão absurda desta "amada" banca

  • Não houve mudança desse gabarito...

  • Ué, o STF está homologando sentença agora?

  • QUE PIADA!!!

  • Ctrl+C, Ctrl+V, sem entender .....

  • Desde 2004 a Constituição Federal transferiu do STF para o STJ a competência para homologação de sentença estrangeira. Como é possível a banca errar essa informação em um concurso realizado 13 anos depois e ainda por cima mantê-la como correta? Acaso os examinadores da Consulplan vivem em um universo paralelo, no qual eles têm o poder de mudar a constituição ao seu bel prazer? Lamentável!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. A questão foi aplicada durante a vigência do Provimento 260/2013 que foi atualilzado em 2020 pelo Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual servirá de parâmetro para a resolução da questão.


    A teor do artigo 861 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais somente são admitidos a registro: I -as escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros; II -os escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, sendo dispensado o reconhecimento de firmas quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao SFH; III -os atos autênticos de países estrangeiros com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei e registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, assim como as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo STJ; IV -as cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processos judiciais; V -os contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma; VI -as certidões e outros atos emanados do Poder Público necessários para a prática dos atos previstos no art. 167 da Lei nº 6.015, de 1973, dispensado o reconhecimento de firma e VII -as sentenças arbitrais.


    Desta maneira, a alternativa B está incorreta pois para que os escritos particulares seja aceito ele deverá ser assinado pelas partes e testemunhas e terem a firma reconhecida, salvo se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao SFH. 


    GABARITO: LETRA B
  • Eu respondi C imaginando que a Consulplan consideraria como B o gabarito, apesar do erro gritante da C... Dessa banca eu tenho pavor.