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ID
253207
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei nº 6404/76 - Lei das S/A´s -, dispõe que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia. O voto será considerado abusivo ou em conflito em três dos quatro itens abaixo. Indique o item cujo voto proferido não é a abusivo ou em conflito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 1º o acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia.

    § 2º Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 8º.

    § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.

    § 4º A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável; o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido.

  • Pessoal, nessa questão a gente tem que procurar aquela opção que é "menos abusiva". Observe que, mesmo para quem não leu sobre o assunto, fica claro que as alternativas A, B e C tem um excesso de abuso de poder, enquanto na letra D a situação é mais aceitável.
    No mais, parte legal que serve de base para a resolução foi comentada acima.
  • Com a devida venia ao comentário acima, acredito que a melhor justificativa encontra-se na combinação do art. 115 e paragrafos com o art. 117 §1º, f da lei 6404/76
    O art. 117 §1º , f, preleciona: "contratar com companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas".
    Por meio desse dispositivo, concluo que nao basta que o controlador aprove" negócios com empresas de que também é acionista relevante", exige-se tambem que o mesmo tenho havido pra si favorecimento pessoal ou contraido a obrigação em condições diversa da qual se realizaria com terceiro.
  • Se causar dano, óbvio que é abusivo ou em conflito

    Abraços