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ID
2532070
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • § 3o O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.     

  • Gabarito - Letra C

     

    Literalidade da LRP - Lei nº 6015/73 (alterada pelo CPC/15)

     

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (LETRA A)

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; (LETRA B)

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (LETRA D)

    (...)

    § 4o O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. (LETRA C)

     

    bons estudos

  • PEDIDO DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO – requisitos:

    1- Representação por advogado;

    2- Realizada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel usucapiendo;

    3- Ata Notarial – Tabelião atesta as circunstâncias, bem como o tempo da posse;

    4- Justo Título – Quando houver. Podendo ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel;

    5- Certidão Negativa de Distribuição – A fim de atestar que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo;

    6- Planta Baixa – Com o devido memorial descritivo. Para tanto, deve ser assinado por profissional técnico (ART), e ressalta-se a necessidade de também ser assinado pelo proprietário anterior do imóvel usucapiendo e pelos proprietários confrontantes;

    7- Oficial de Registro notifica a Fazenda Pública para que se manifestem em 15 dias, sobre o requerimento da propriedade.

    8- Oficial de Registro promoverá a publicação de edital em 15 dias;

    9- Oficial de Registro dará ciência à U, E, DF e M, p/ manifestarem sobre o pedido em 15 dias;

  • A REGRA É CLARA:

    Minhas caras, meus caros, em regra (eu disse: em regra), quando a questão pede a alternativa incorreta e apenas uma das alternativas tem relação com algum tipo de prazo, essa será a incorreta. É exatamente o caso dessa questão. A única que havia prazo era a letra "C" e ela é a incorreta.

    ATENÇÃO: Obviamente que você utilizará essa dica apenas quando estiver no desespero, sem ter a menor ideia da resposta, ok?