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ID
253210
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma companhia aberta brasileira divulgou Fato Relevante informando que seus administradores celebraram contratos de câmbio - derivativos - em valores superiores ao necessário para dar garantia às suas operações de exportação. Com a crise financeira americana, o dólar teve uma alta inesperada, fazendo com que essa empresa liquidasse os contratos com vultosos prejuízos financeiros. Na avaliação de acionistas, esses prejuízos da companhia resultarão na impossibilidade da distribuição de dividendos por, pelo menos, dois exercícios futuros. Inconformados com a situação, os acionistas decidiram adotar medidas previstas em lei. Indique qual das alternativas abaixo não está de acordo com a Lei das S/A´s:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 159, Lei 6404/76. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
            § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.
            § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.
            § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.
            § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.
            § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.
            § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.
            § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.
  • O gabarito não estaria incorreto? Pois de acordo com a alternativa "C", a indenização seria revertida em favor dos autores. Contudo, o art. 159, §5º, da LSA, prevê que os resultados deferem-se à companhia, de modo que os autores seriam indenizados das despesas em que tiverem incorrido...

  • Helena o gabarito está certo colega, porque a pergunta é qual alternativa que está errada.

  • A respeito: Nas sociedades por ações, a assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, bem assim instrumentadas em ata única;

    Abraços