Na alternativa acima, constou que o DOCUMENTO DO DEVEDOR é requisito para estar presente no edital de intimação de protesto. NÃO TEM PREVISÃO nas Normas de Serviço do Estado de MG, conforme item abaixo da normatização:
Provimento 260/CGJ/2013/Estado de MG - "Item 318: " O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos: (Provimento n.341/2017):
I - nome e endereço do DEVEDOR; (CONSULPLAN questionou este inciso)
II - número do protocolo e data de apresentação;
III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;
IV - informação sobre o prazo para o pagamento;
V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo."
prov 93 tjmg
Art. 355. O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:
I - nome e CPF ou CNPJ do devedor;
II - número do protocolo;
III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;
IV - informação sobre o prazo para o pagamento;
V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo.