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ID
2532103
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentro das hipóteses legais, é permitido que a intimação de protesto seja feita por edital. São requisitos do edital, conforme prevê o Provimento nº 260/CGJ/2013, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa acima, constou que o DOCUMENTO DO DEVEDOR é requisito para estar presente no edital de intimação de protesto. NÃO TEM PREVISÃO nas Normas de Serviço do Estado de MG, conforme item abaixo da normatização:

    Provimento 260/CGJ/2013/Estado de MG - "Item 318: " O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos: (Provimento n.341/2017):

    I - nome e endereço do DEVEDOR; (CONSULPLAN questionou este inciso)

    II - número do protocolo e data de apresentação; 

    III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;

    IV - informação sobre o prazo para o pagamento;

    V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo."

     

  • A questão pede a alternativa errada. Portanto, O gabarito "a" está correto
  • prov 93 tjmg

    Art. 355. O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:

    I - nome e CPF ou CNPJ do devedor;

    II - número do protocolo;

    III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;

    IV - informação sobre o prazo para o pagamento;

    V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo.