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Art. 351-E. A CENPROT-MG compreende os seguintes módulos:
I - Central de Informações de Protestos - CIP;
II - Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA; (A)
III - Central de Certidões de Protesto - CERTPROT; (B)
IV - Central de Cancelamento Eletrônico - CECANE. (C)
V - Central de Editais Eletrônicos - CENEDI.
§ 1º. Todos os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais acessarão diariamente os módulos referidos no caput deste artigo, a fim de receber, processar e enviar os arquivos eletrônicos e as comunicações que lhes são remetidas na forma deste Capítulo, bem como para atender às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias.
§ 2º. As especificações técnicas relativas à operacionalização dos módulos da CENPROT-MG serão divulgadas por meio de manual técnico a ser elaborado pelo IEPTB-MG, com observância das normas contidas neste Capítulo.
FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf
Em SP, a resposta correta seria a alternativa D (COMO MARQUEI E ERREI....), CAP XV, 124.
124 A CENPROT compreenderá os seguintes módulos e submódulos:
I – CIP - Central de Informações de Protesto, que permitirá:
a) consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão;
b) disponibilização, para download, em ambiente seguro, de instrumento eletrônico
de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua autenticidade;
c) recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto;
d) recepção de solicitação eletrônica de cancelamento de protesto;
II – CRA - Central de Remessa de Arquivos, destinada à recepção de títulos e documentos eletrônicos de dívida, para fins de protesto, enviados pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e apresentantes cadastrados;
III – CERTPROT - Central de Certidões de Protesto, destinada à:
a) recepção de pedidos de certidão de protesto das serventias do Estado de São Paulo;
b) disponibilização de certidão eletrônica de protesto para download, em ambiente seguro, e de meio de confirmação de sua autenticidade.