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ID
2532106
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais - CENPROT-MG, foi instituída para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e nos Ofícios de Registro de Distribuição, bem como para a prestação dos respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada. Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos módulos que compõem a CENPROT-MG:

Alternativas
Comentários
  • gAB. C

    .

    Art. 351-E. A CENPROT-MG compreende os seguintes módulos:

    I - Central de Informações de Protestos - CIP;

    II - Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA; (A)

    III - Central de Certidões de Protesto - CERTPROT; (B)

    IV - Central de Cancelamento Eletrônico - CECANE. (C)

    V - Central de Editais Eletrônicos - CENEDI.

    § 1º. Todos os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais acessarão diariamente os módulos referidos no caput deste artigo, a fim de receber, processar e enviar os arquivos eletrônicos e as comunicações que lhes são remetidas na forma deste Capítulo, bem como para atender às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias.

    § 2º. As especificações técnicas relativas à operacionalização dos módulos da CENPROT-MG serão divulgadas por meio de manual técnico a ser elaborado pelo IEPTB-MG, com observância das normas contidas neste Capítulo.

    FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • Em SP, a resposta correta seria a alternativa D (COMO MARQUEI E ERREI....), CAP XV, 124.

    124 A CENPROT compreenderá os seguintes módulos e submódulos:

    I CIP - Central de Informações de Protesto, que permitirá:

    a) consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão;

    b) disponibilização, para download, em ambiente seguro, de instrumento eletrônico

    de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua autenticidade;

    c)  recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto;

    d) recepção de solicitação eletrônica de cancelamento de protesto;

    II – CRA - Central de Remessa de Arquivos, destinada à recepção de títulos e documentos eletrônicos de dívida, para fins de protesto, enviados pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e apresentantes cadastrados;

    III – CERTPROT - Central de Certidões de Protesto, destinada à:

    a) recepção de pedidos de certidão de protesto das serventias do Estado de São Paulo;

    b) disponibilização de certidão eletrônica de protesto para download, em ambiente  seguro, e de meio de confirmação de sua autenticidade.