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ID
2532121
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a autenticação de cópias, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    .

    Art. 279. A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

    (..)

    § 3º. É possível a autenticação de apenas uma ou algumas folhas da carteira de trabalho ou do passaporte, devendo-se vincular as folhas à identificação da pessoa portadora do referido documento, numerá-las e grampeá-las ou colá-las, de modo a caracterizar a unidade documental.

    ..

    § 7º. Para fins de autenticação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único documento.

    ..

    Art. 281. É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

    Art. 282. Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.

    Parágrafo único. Não se sujeitam a esta restrição as cópias ou os conjuntos de cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original, tais como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais