-
Gab C
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
-
ART. 265, "A SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME; RESULTA DE LEI OU DA VONTADE DAS PARTES"
LEVAREI ISSO PRA MINHA VIDA!!!
GABARITO: LETRA C
-
-
art. 282 do CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
-
Lembrar que não se presumem exceções!
A solidariedade não se presume, ao contrário da indivisibilidade!
Ela decorre da lei ou da vontade das partes!
artigo: 265/CC
Gabarito: C
-
Olha a banca separando o sujeito do objeto, pqp !
-
Abri para comentar a mesma coisa, "Nova York".
-
Gabarito: C
Art. 265CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
-
LETRA C TENDO EM VISTA O QUE DIZ O ART. 265 DO CC/2002 . A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Portanto as obrigações solidárias não podem ser presumidas.
-
PRIMEIRO QUEM É QUEM ?
ativa: entre credores;
- passiva: entre devedores.
O que caracteriza a obrigação solidária é a possibilidade de um só ou todos juntos poder exigir a dívida (ativa) ou um poder demandar um ou todos (passiva).
-
ARTIGO 267 SOLIDARIEDADE ATIVA
ARTIGO 275 SOLIDARIEDADE PASSIVA.
-
GABARITO: C
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.