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ID
2532145
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As obrigações solidárias, NÃO podem

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • ART. 265, "A  SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME; RESULTA DE LEI OU DA VONTADE DAS PARTES"

    LEVAREI ISSO PRA MINHA VIDA!!!

    GABARITO: LETRA C

  • art. 282 do CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

  • Lembrar que não se presumem exceções! 

    A solidariedade não se presume, ao contrário da indivisibilidade! 

    Ela decorre da lei ou da vontade das partes! 

    artigo: 265/CC

    Gabarito: C

  • Olha a banca separando o sujeito do objeto, pqp !

  • Abri para comentar a mesma coisa, "Nova York".

  • Gabarito: C

     

    Art. 265CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • LETRA C TENDO EM VISTA O QUE DIZ O ART. 265 DO CC/2002 . A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Portanto as obrigações solidárias não podem ser presumidas.

  • PRIMEIRO QUEM É QUEM ?

     ativa: entre credores;

    passiva: entre devedores.

    O que caracteriza a obrigação solidária é a possibilidade de um só ou todos juntos poder exigir a dívida (ativa) ou um poder demandar um ou todos (passiva).

  • ARTIGO 267 SOLIDARIEDADE ATIVA

    ARTIGO 275 SOLIDARIEDADE PASSIVA.

  • GABARITO: C

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.