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ID
2532148
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As doações podem ser revogadas por ingratidão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Vale ressaltar que esse rol é meramente exemplificativo. Vejamos a lição de TARTUCE:

    O debate a respeito desse dispositivo refere-se à natureza taxativa ou exemplificativa desse rol. A matéria é de ordem pública, o que justificaria o argumento de que o rol é numerus clausus ou taxativo. Porém, prescreve o Enunciado n. 33 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o Código Civil vigente estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal do art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo outras hipóteses”.

    O enunciado, que consubstancia o entendimento doutrinário majoritário, segue a tendência de entendimento pelo qual as relações tratadas pelo Código Civil são meramente exemplificativas, e não taxativas. Conclui-se, portanto, que qualquer atentado à dignidade do doador por parte do donatário pode acarretar a revogação da doação por ingratidão, cabendo análise caso a caso. Em suma, o rol é exemplificativo (numerus apertus).

  • Gabarito A:

    .

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    .

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    **injúria: refere-se a autoestima da pessoa. Ex: Se "A" xingar "B", caso "B" sinta-se ofendido, pode entrar na justiça acusando "A" de injúria

    **calúnia: ocorre quando alguém acusa outro de ter cometido um crime, sendo tal acusação falsa. Ex: "A" disse em rede social que "B" cometeu um homicídio. "B" tem o direito de entrar na justiça contra "A" devido a mentira que este espalhou.

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    .

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    *doações remuneratória são aquelas que o doador doa por algum serviço feito pelo donatário. Ex: "A" dá um carro para um pedreiro por este ter feito um bom trabalho.

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    *doações onerosas são aquelas que possuem encargo. Nessas doações o donatário precisa fazer algo para conseguir a doação. Ex: Eu te dou um carro (objeto), mas só se você levar meu filho pra escola todo dia (encargo)

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    *obrigação natural: são aquelas obrigações morais que não podem ser exigidas judicialmente. Exs: pagamento de aposta, gorjeta.

    IV - as feitas para determinado casamento.