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ID
2532157
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São relativamente incapazes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      (A e D)

     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos. (C)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gabrito "B", uma vez que os maiores de 16 anos e menores de 18 anos possuem economia própria, o que quer dizer que ele foi emancipado.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II – pelo casamento;

    III – pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • gabarito B ,ELES SÃO EMANCIPADOS.

  • A emancipação é uma forma de antecipação da capacidade plena. Existem três tipos de emancipação: legal, voluntária e judicial. A questão trata da emancipação legal, que decorre da prática de ato jurídico, previsto em lei, incompatível com a condição de incapaz.

     

    São esses atos:

    - Casamento.
    - Exercício de emprego público efetivo (e não aprovação em concurso público).

    - Colação de grau em curso de ensino superior (e não INGRESSO no ensino superior).

    - Estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria

     

     

    A emancipação legal opera-se com a prática do ato jurídico, independentemente de registro ou decisão (ao contrário da emancipação judicial e da voluntária, que para produzir efeitos deve ser registrada em registro público).

     

    Lembrar também que a emancipação ocorre de forma irrevogável e irretratável (então se casou aos 16 e divorciou aos 17 não deixa de ser emancipado).

  • Trata-se de hipotese de emancipação legal. 

    Resumindo e lembrando... 

    Voluntária: aos 16 anos pelos pais

    Judicial: pelo juiz - após os 16 (tutor)

    Legal: casamento, emprego público, colação grau ensino SUPERIOR e estabelecimento civil ou comercial que gere economia própria.

  • Gab B

     

    Absolutamente incapazes: 

    - Menores de 16 anos

    São representados

    Os atos são nulos

     

    Relativamente incapazes: 

    - Maiores de 16 anos e menores de 18

    - Ébrios habituais e os viciados em tóxicos

    - Por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade

    - Os pródigos. 

     

    São assistidos

    Os atos são anuláveis

     

     

    Emancipação: 

     

    Voluntária: 

    Concessão dos pais ou de um deles mediante intrumento público indepedente de homologação judicial

     

    Judicial:

    Sentença do Juiz, ouvido o tutor

     

    Legal:

    Casamento

    Emprego Público Efetivo

    Colação de grau de Curso Superior

    Estabelecimento civil ou comercial ou relação de emprego que tenha economia própria.