SóProvas


ID
2532166
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as afirmativas e marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gab c

    .

    CN MG

    Artigo 581 (...)

    § 4º. A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal ou da conversão da separação em divórcio somente será efetivada após a prévia averbação da separação à margem do assento de casamento, podendo ser requeridas simultaneamente ao oficial de registro.

    .

    fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

    Com base no Novo Código mudou apenas o número do artigo:

    .

    Art. 676. Deverão constar obrigatoriamente da averbação, além do teor da modificação, retificação ou cancelamento:  

    (..)

    § 4º A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal ou da conversão da separação em divórcio somente será efetivada após a prévia averbação da separação à margem do assento de casamento, podendo ser requeridas simultaneamente ao oficial de registro

  • Código de Normas do Paraná


    art. 702 § 4º - Deverá constar na escritura pública a orientação de que o divórcio consensual, o restabelecimento de sociedade conjugal ou a conversão de separação em divórcio só produzirá efeito após a averbação no registro civil.

  • Olá Leandro, vou arriscar cartório do paraná.


    Se tiver algumas questões e quiser compartilhar, meu endereço: jubotelhobarbosa@gmail.com

  • GABARITO:C

    Resolução Nº 35 de 24/04/2007 

    Art. 50. A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.

    Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual:

    a) um ano de casamento;

    b) manifestação da vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas;

    c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; e

    d) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

    Art. 51. A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.

  • qual erro da "D"?

  • Pinzon, creio que o erro da D esteja em afrontar o comando constitucional acerca do divórcio, que não exige qualquer prazo nem a anuência de ambos os cônjuges para se concretizar: "a declaração dos cônjuges basta para a comprovação do implemento do lapso temporal da separação no divórcio direto".

     

    Antes, era assim: § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

     

    Desde de 2010 o parágrafo 6° se restringiu a isso:

     

     

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

     

     

  • Trata-se de questão sobre o restabelecimento da sociedade conjugal, o qual é possível e previsto na Lei 6015/1973 e no atual Código de Normas do Extrajudicial Mineiro, o Provimento 93/2020. 
    Antes de iniciar a resolução da questão é preciso lembrar que antes da Emenda Constitucional 66/2010, os nubentes que não comprovassem a separação de fato por dois anos, não poderiam se divorciar diretamente, quando então deveriam se separar judicialmente, para somente após decorrido o prazo de um ano do trânsito em julgado, poderiam converter a separação em divórcio.
    Certo é que vários casais apenas se separaram judicialmente e não implementaram o divórcio, não extinguindo, portanto, o vínculo do casamento. 
    Sendo assim, o artigo 1577 do código civil brasileiro dispõe que seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
    Com o advento da Lei 11.441/2007 e posteriormente com a Resolução 35/2007l do Conselho Nacional de Justiça, o restabelecimento da sociedade conjugal também passou a ser feito em tabelionato de notas, conforme artigo 48 da citada Resolução que define que o restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 50 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça a sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 47 da Resolução 35/2007 são requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 51 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
    D) INCORRETA - A declaração dos cônjuges não bastava para a comprovação do implemento do lapso de dois anos de separação no divórcio direto, a teor do artigo 53 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Todavia, tal lapso deixou de existir com a Resolução 120/2010 do Conselho Nacional de Justiça, quando então revogou o referido artigo 53.
    GABARITO: LETRA C