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a) A participação do Ministério Público se torna facultativo em detrimento da participação dos órgãos auxiliares.
ERRADA. CPC, art. 565. § 2o O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça. § 4o Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.
b) O Ministério Público se afigura como fiscalizador do ordenamento jurídico e não mais como fiscal da lei.
CERTA. CPC, art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
c) Por se tratar de força velha a liminar só poderá ser concedida com audiência de justificação prévia.
ERRADA. CPC, art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.
d) Só irá haver no caso de esbulho possessório a concessão liminar de natureza cautelar, mediante caução real ou fidejussória.
ERRADA. CPC, art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
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Acréscimo
Enunciados sobre o assunto do Fórum Permanente dos Processualistas Civis:
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Quanto ao art. 565, NCPC:
Enunciado n.º 66. (art. 565) A medida liminar referida no art. 565 é hipótese de tutela antecipada. (Grupo: Procedimentos Especiais; redação revista no III FPPC-Rio).
Enunciado n.º 67. (art. 565) A audiência de mediação referida no art. 565 (e seus parágrafos) deve ser compreendida como a sessão de mediação ou de conciliação, conforme as peculiaridades do caso concreto. (Grupo: Procedimentos Especiais).
Enunciado n.º 328. (arts. 554 e 565) Os arts. 554 e 565 do CPC aplicam-se à ação de usucapião coletiva (art. 10 da Lei 10.258/2001) e ao processo em que exercido o direito a que se referem os §§4º e 5º do art. 1.228, Código Civil, especialmente quanto à necessidade de ampla publicidade da ação e da participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos estatais responsáveis pela reforma agrária e política urbana. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante).
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Quanto ao art.559, NCPC:
Enunciado n.º 179. (arts. 559 e 139, VI) O prazo de cinco dias para prestar caução pode ser dilatado, nos termos do art. 139, inciso VI. (Grupo: Procedimentos Especiais).
Enunciado n.º 180. (art. 559) A prestação de caução prevista no art. 559 poderá ser determinada pelo juiz, caso o réu obtenha a proteção possessória, nos termos no art. 556. (Grupo: Procedimentos Especiais).
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Quanto à intervenção do Ministério Público - art. 178, NCPC:
Enunciado n.º 123. (art. 133) É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178. (Grupo: Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros).
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A alternativa mais correta B, como se pode obervar no CPC:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
§ 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
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Sobre a letra C, o art. 565 fala em audiência de mediação, não de justificação prévia:
Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a participação do Ministério Público é obrigatória. Sua participação nesse tipo de ação está prevista duas vezes na lei processual, senão vejamos: "Art. 178, CPC/15. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. (...) Art. 554, §1º, CPC/15. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, a nova lei processual optou por utilizar o termo "fiscal da ordem jurídica" a fim de adequar a sua redação ao fato de o ordenamento jurídico não ser composto apenas por leis, mas, também, pela Constituição Federal e por outros atos legislativos. Afirmativa correta.
Alternativa C) A lei processual exige a designação de audiência de mediação e não de audiência de justificação prévia, senão vejamos: "Art. 565, caput, CPC/15. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A respeito da necessidade de prestar caução, dispõe o art. 559, do CPC/15: "Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Ridiculo.
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GAB.: B
No caso da letra C, não se trata de justificação prévia (quando o autor corrobora seu direito e explica os fatos), mas de audiência de mediação (tentativa de autocomposição/ solução amigável da causa entre as partes) -> art. 565, NCPC.
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O Ministério Público quando se afigura como fiscalizador do ordenamento jurídico nada mais é do que estar atuando como fiscal da lei ou custos legis, logo a alternativa b está errada.
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Gabarito letra "b"
Somente para a banca existe diferença ontológica entre fiscal da lei e fiscal da ordem jurídica.
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a participação do Ministério Público é obrigatória. Sua participação nesse tipo de ação está prevista duas vezes na lei processual, senão vejamos: "Art. 178, CPC/15. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. (...) Art. 554, §1º, CPC/15. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, a nova lei processual optou por utilizar o termo "fiscal da ordem jurídica" a fim de adequar a sua redação ao fato de o ordenamento jurídico não ser composto apenas por leis, mas, também, pela Constituição Federal e por outros atos legislativos. Afirmativa correta.
Alternativa C) A lei processual exige a designação de audiência de mediação e não de audiência de justificação prévia, senão vejamos: "Art. 565, caput, CPC/15. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A respeito da necessidade de prestar caução, dispõe o art. 559, do CPC/15: "Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor qconcurso: Letra B.
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O enunciado não tem nada ver com a resposta
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No tocante à letra C, deve-se ter em mente que, ainda que se trate de posse velha, a liminar poderá ser concedida com base nos requisitos insculpidos no artigo 300 do CPC, prescindindo, portanto, de prévia designação de audiência de justificação. A designação de prévia audiência é essencial caso o julgador não possua elementos para o acatamento da medida liminar e incline-se ao seu indeferimento.