SóProvas


ID
2532220
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O procedimento especial de dissolução parcial de sociedade representa uma inovação trazida pelo CPC/15. Mesmo na contramão do ideal da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto, que objetivava privilegiar o procedimento comum e reduzir os procedimentos especiais, a inclusão foi muito bem-vinda, já que supre lacuna legislativa existente até então. Assim, a única opção correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 599.  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

    I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples (B - ERRADA) em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

    II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

    III - somente a resolução ou a apuração de haveres (D - CERTA. NÃO ENTENDI O ERRO)

    § 1o  A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.​ (C - ERRADA)

     

  • Não entendi qual o erro da D
  • ta errado pq a questão fala Somente

     

  • Concordo que não há erro na letra D. É a pura letra de lei.

  • Gabarito A.

    Comentários sobre a alternativa D.

    .

    Art. 599.  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

    I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

    II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

    III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

    .

    Desta forma ao afirmar que a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres, se equivoca ao excluir as previsões dos incisos I e II.

  • Para a letra D ficar errada a banca teria que usar "tão somente", do modo apresentado: assetiva correta. Questão com duplo gabarito. Anulavél.

  • Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

     

    I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

     

    II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

     

    III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

     

    § 1o A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.

     

    § 2o A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

     

    De acordo com o disposto no art. 599, II e III do NCPC, o pedido de apuração de haveres poderá ser cumulativo ao de dissolução parcial de sociedade, ou realizado separadamente.

     

    GABARITO: Letra A e D

     

  • Juntando a frase do caput do art. 599 + a frase do seu inciso III = a alternativa D. Não vislumbro erro. Concordo com o colega Yves Dias...a banca deveria ter usado o "tão somente". Da forma como tá, é a exata letra da Lei.

  • Assertiva D totalmente ambígua, sendo passível, pois, de anulação. 

     

     

  • Também marquei a D. Creio que o erro seja em razão do fato de que a banca interpretou o "somente" como "única hipótese do cabimento desta ação". No entanto, em razão da ambiguidade, deveria ter ocorrido a anulação.

  •  

    A alternativa A não pode ser considerada correta, pois houve a inversão da ordem legal, que determina a dissolução em primeiro lugar, seguida da apuração de haveres em liquidação.

     

    Diz a assertiva A

    [1 -] A primeira etapa do procedimento destina-se à apuração e satisfação dos créditos relativos aos haveres do sócio;

    [2 -] já a segunda destina-se à desconstituição do vínculo societário.

     

    Diz a lei - art. 603, do CPC

    [1 -] Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará,

    [2 -] passando-se imediatamente à fase de liquidação.

     

     

    Se eu estiver errado, por favor me avisem.

  • NO QCONCURSOS, GABARITO LETRA ( A ) ! 

  • Letra A - Correta 

     

    Letra D - ERRADA

    A assertiva está errada, porque o advérbio "somente" acaba exluindo as outras possibilidades (estabelecidas nos demais insicos e no §2º). A Consulpan cobra muito questões desse tipo, exigindo a letra da lei com o português.  

    A FCC trouxe uma questão parecida e que mostra o erro dessa trazida pela Consulplan. 

     

    QC - Q822966

    No tocante aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, 

    () entre outros fins, a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres. CORRETA

     

    Vejam que, retirando o início "entre outros fins", a assertiva ficaria incorreta. É justamente aí que se encontra o erro da questão da Consulpan. 

     

    DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

    Art. 599.  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

    I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

    II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

    III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

    § 1o  A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.

    § 2o  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a S.A. de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem 5% ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

     

  • Artigo 599 NCPC:

    III. Somente a resolução ou apuração de haveres.

    Aternativa D.

  • A questão está pautada nos comentários realizados por Fernanda Borghetti Cantali, em obra coletiva lançada pela OAB/PR. Ao comentar os dispositivos referentes à ação de dissolução parcial de sociedade, a autora explica:

    "O procedimento especial de dissolução parcial de sociedade representa uma inovação trazida pelo CPC/15. Mesmo na contramão do ideal da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto, que objetivava privilegiar o procedimento comum e reduzir os procedimentos especiais, a inclusão foi muito bem-vinda, já que supre lacuna legislativa existente até então.
    (...)
    Como a dissolução parcial da sociedade só estava prevista na lei civil, muitas discussões travavam-se sobre o seu procedimento. Uma delas era a dúvida em relação à necessidade ou não de adoção de procedimento especial para tanto. O CPC/15 demonstra que prevaleceu pela especialidade do procedimento. Isso porque os conflitos entre sócios que culminam em dissolução parcial trazem em si relações materiais complexas, constatada pelas diferentes fases do procedimento: a primeira etapa destina-se à desconstituição do vínculo societário, já a segunda destina-se à apuração e satisfação dos créditos relativos aos haveres do sócio. Nos termos da clássica obra de Hernani Estrella, apuração de haveres é o 'procedimento tendente a revelar, num momento dado, a situação patrimonial de sócio, em face da sociedade a que pertença, por motivo de seu desligamento' (Apuração de haveres de sócio. Rio de Janeiro: Forense, 2010). Essa segunda etapa é, pois, marcada por regras que justificam a especialidade do procedimento. Ainda, o legislador deixou claro no Art. 599 que a ação pode ter por objeto o desfazimento do vínculo societário e a apuração de haveres ou apenas um destes dois pedidos. Isso porque os sócios podem divergir apenas em relação ao fato de o vínculo ser ou não desfeito, concordando com a avaliação da sociedade, ou apenas divergir em relação à avaliação, já de comum acordo quanto à dissolução do vínculo. 
    O legislador, ainda no art. 599, estabeleceu a amplitude que se deve dar ao termo 'dissolução parcial' abarcando aí todas as hipóteses de saída do sócio da sociedade, quando esta é mantida. O termo, portanto, engloba a saída do sócio pelo exercício do direito de retirada ou de recesso, a saída do sócio por exclusão promovida pelos demais ou ainda a saída do sócio em razão do seu falecimento. Essa amplitude conceitual já vinha sendo consagrada pela jurisprudência que aplicava a dissolução parcial para todas estas hipóteses. Contudo, o legislador restringiu a utilização da dissolução parcial às sociedades contratuais, excluindo as sociedades por ações, salvo em casos especiais nas companhias fechadas. Tal exceção também apenas consagra aquilo que já vinha sendo admitido pela jurisprudência do STJ, principalmente em relação às sociedades anônimas fechadas familiares. (...)"
    (CANTALI, Fernanda Borghetti.  In: Novo Código de Processo Civil Anotado. OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, 2015, p. 421. Disponível em <
    http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_anotado_2015.pdf
    .>)

    As incorreções das alternativas A, B e D são demonstradas pelos fragmentos sublinhados acima.

    No que tange à letra C, o art. 599, §1º, do CPC/15, é expresso ao afirmar que "a petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado", o que torna a afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, não há afirmativa correta.

  • No meu ponto de vista, a questão é passível de anulação. 

    A alternativa "d" fala: A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres. De fato, pode sim conforme expressamente previsto no art. 599, III, do CPC:

    Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: III - somente a resolução ou a apuração de haveres.

    Note que a alternativa D é a letra da lei. Não há erro. Questão que merece ser anulada.

     

  • A alternativa correta é letra d

  • GABARITO DA BANCA LETRA A 

     

    A questão está pautada nos comentários realizados por Fernanda Borghetti Cantali, em obra coletiva lançada pela OAB/PR. Ao comentar os dispositivos referentes à ação de dissolução parcial de sociedade, a autora explica:

     

    O CPC/15 demonstra que prevaleceu pela especialidade do procedimento. Isso porque os conflitos entre sócios que culminam em dissolução parcial trazem em si relações materiais complexas, constatada pelas diferentes fases do procedimento: a primeira etapa destina-se à desconstituição do vínculo societário, já a segunda destina-se à apuração e satisfação dos créditos relativos aos haveres do sócio. LETRA A

     

    Ainda, o legislador deixou claro no Art. 599 que a ação pode ter por objeto o desfazimento do vínculo societário e a apuração de haveres ou apenas um destes dois pedidos. LETRA D  ( OU SEJA PODE SER OS DOIS OU APENAS UM DELES)

     

    Contudo, o legislador restringiu a utilização da dissolução parcial às sociedades contratuais, excluindo as sociedades por ações, salvo em casos especiais nas companhias fechadas. LETRA B

     

    As incorreções das alternativas A, B e D são demonstradas pelos fragmentos sublinhados acima.

    No que tange à letra C, o art. 599, §1º, do CPC/15, é expresso ao afirmar que "a petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado", o que torna a afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, não há afirmativa correta.

    Professora Denise Rodriguez

  • Não vejo erro na D)

    Houve um confusão da banca p/ tentar confundir o candidato.

    A lei diz que a ação de dissolução pode ter por objeto algumas hipóteses e poderá também ser

    "somente para resolução ou apuração de haveres"

    A Banca quis induzir o candidato ao afirmar isso na letra D), só que pecou por apenas repetir a letra da lei

    Para que a banca estivesse correta, deveria ter colocado da seguinte forma:

    A ação de dissolução parcial de sociedade SOMENTE pode ter por objeto a resolução ou a apuração de haveres.

    Nesse caso, a banca estaria correta em afirmar que a D) estaria errada.

    No entanto, da forma como foi colocada a questão, afirmativa está correta.

  • pela explicação do "prof" a "A" está invertida, logo errada:

    Lógica certa: 1º desconstitui; 2º apura haveres.

    Logo a resposta é letra "D".

    OBS: Anularam a prova objetiva do concurso cartorio de SC, foi a IESES, banca gêmea da consulplan, foram anuladas quase 20 questões.

    Padrão FIFA.

  • Gabarito A

    Outra questão com enunciado bastante similar com a letra D e que foi considerada correta:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No tocante aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa,

    E

    entre outros fins, a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres.

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!