-
"A criação do tributo mediante medida provisória. Há os que sustentam que o tributo não pode ser instituído mediante medida provisória. A questão, no particular, merece algumas considerações. Convém registrar, primeiro que tudo, que a Constituição, ao estabelecer a medida provisória como espécie de ato normativo primário, não impôs qualquer restrição no tocante à matéria. E se a medida provisória vem a se transformar em lei, a objeção perde objeto. É o que ocorreu, no caso. A MP n º 22, de 6-12-88, foi convertida na Lei n º 7.689, de 25-12-88. Não seria , portanto, pelo fato de que a contribuição criada, originariamente, mediante medida provisória, que seria ela inconstitucional" (RE n.138.284 – CE).
Para o STF a Medida Provisória é ato normativo precário idôneo de instituição e majoração de imposto, EXCETO aqueles que se ligam à lei complementar (Imposto sobre Grandes Fortunas; Empréstimos Compulsórios; Impostos Residuais; Contribuições Social- Previdenciárias residuais).
-
art. 3 CTN "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
a) ERRADA. Tributo trata-se de prestação pecuniária compulsória.
b) CORRETA. Tendo em vista que Medida Provisória é convertida em Lei Ordinária, quando não se tratar de tributo instituível somente por Lei Complementar, é possível sua instituição por Medida Provisória.
c) ERRADA. Medida Provisória é convertida em Lei Ordinária, dessa forma matérias que são reservadas à Lei Complementar, devem ser reservadas a Lei Complementar, não admitindo o tratamento por Medida Provisória.
d) MP pode instituir tributo, exceto os reservados à Lei complementar.
-
Medida provisória pode instituir ou majorar tributo?
Sim, desde que o imposto** possa ser instituído por lei ORDINÁRIA e produza efeito no exercício financeiro seguinte. Além do mais, a medida provisória deve ser convertida em lei até o final do exercício financeiro (art. 62, §2º, CF).
Quais impostos podem ser instituídos ou majorados por medida provisória ?
IE, II, IOF e IPI. Todos esses, com exceção do IPI, além de poder ser instituídos por MP, podem ser cobrados imediatamente (Exceção ao princípio da anterioridade). Quanto ao IPI, ele deve respeitar a anterioridade nonagesimal (aguardar 90 dias).
**Apesar de o art. 62, §2º, da CF, mencionar que a medida provisória pode criar ou majorar IMPOSTOS, o Supremo Tribunal Federal declarou que a MP pode criar ou majorar qualquer espécie tributária, desde que respeite os requisitos expostos.
-
Eu não entendi o que quiseram dizer na alternativa A ! kkkkk
-
-
Gabarito B. Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de LEI, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. Ou seja, é possível.
-
Mesmo sendo uma matéria atribuída a reserva legal, “Medida Provisória também pode dispor sobre matéria tributária, exceto a que for reservada à lei complementar” (Impostos Extrafiscais = II, IE, IPI, IOF, CIDE e ISMS Combustível).
-
Respondia questão analisando a redação, escolhendo aquela que tinha o menor erro, pois não há resposta certa.
Vejamos a Medida Provisória não pode instiuir tribubo, uma vez que constitui um o verbo nuclera é um transitivo direto, dando sentido similar a "dar começo a; estabelecer, criar, fundar", como é cediço somente pode se criar um novo tributo por Emenda à Constituição (vide o artigo 149-A CF) ou por Lei Complementar que trata o Imposto Residual, Contribuições Residuais e IGF e IEG. A MP em matéria tributária tem relação juridica de regulação de mercado por exemplo os tributos (II, IE, IPI, IOF).
Então sempre temos que ter a máxima atenção nas questões e enteder o espirito dela.
Espero ter Ajudado.
-
Raquel Ribeiro, no meu entender - a questão relaciona a compulsoriedade do tributo que decorre de sua instituição por lei com o princípio da legalidade (CF, art, 5, II) - ou seja há correlação sim!
-
Sendo o tributo algo que é compulsório, obrigatório, traduzindo-se numa imposição estatal (e, portanto, legal, com lastro na CF de 88), até porque ninguém paga tributo por que quer, mas porque é obrigado (por lei, em sentido formal, oriunda do Poder Legislativo), tem-se que essa característica (compulsoriedade, obrigatoriedade, impositividade, como sinônimos mesmo) POSSUI ESTRITA relação com a garantia constitucional segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei, insculpido no art. 5º, II, da CF de 88.
-
A Medida Provisória pode SIM criar e majorar tributos. ( Art. 62§2°)
Desde que obedecidos 2 requisitos:
1º Que o imposto possa ser criado por Lei Ordinária;
2º Para o imposto ser exigido no próximo exercício é necessário ser convertido em lei até o final do exercício financeiro que ela foi editada.
-
Medida provisória só pode instituir ou majorar tributo quando
- o imposto possa ser instituído por lei ORDINÁRIA
- o tributo produza efeito no exercício financeiro seguinte.
porém, a medida provisória deve ser convertida em lei até o final do exercício financeiro