SóProvas


ID
2532259
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às taxas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" está incorreta, porque a banca trocou o termo "público" por "particular".

    Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse particular específico, no que concerne à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     

  • A alternativa C está incorreta. Pois somente o termo ''regular'' foi trocado por ''irregular''.ARTIGO 78, Parágrafo único do CTN. ''Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.''

  • GABARITO: A

     

    a) e b) tratam do mesmo tema, ou seja, a possibilidade de entes tributantes distintos cobrarem determinada taxa pelo exercício da atividade de fiscalização. O STF já tem entendimento firmado sobre a possibilidade desta cobrança, sem que isso caracterize bitributação, conforme decisão abaixo: 

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
    TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. EXAÇÕES COBRADAS PELA UNIÃO E PELO ÓRGÃO ESTADUAL.
    BITRIBUTAÇÃO DESCARACTERIZADA. CONFISCO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA DESPROPORCIONALIDADE OU PELA IRRAZOABILIDADE DA COBRANÇA.

    É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (art. 145, II da Constituição).

    Por não serem mutuamente exclusivas, as atividades de fiscalização ambiental exercidas pela União e pelo estado não se sobrepõem e, portanto, não ocorre bitributação

     

    A partir desse julgado, percebe-se que a opção a) é a correta e, por óbvio, a b) está errada.

     

    c) e d) INCORRETAS: nos termos do artigo 78 e parágrafo único do CTN (alternativas já comentadas pela Fernanda Pinto e pelo Marcello Medeiros)

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (e não interesse particular) concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.              

    Parágrafo único. Considera-se regular (e não irregular) o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

    Bons estudos para todos.

  • fiquei com dúvida quanto a Letra A por dizer que a cobrança de taxa decorrente do poder de polícia é EXCEPCIONAL. Alguém poderia esclarecer isso?

    Obrigada.

  • BIS IN IDEM = MESMO ENTE tributa 2 vezes o MESMO FATO GERADOR.

    BITRIBUTAÇÃO = 2 ENTES tributam o MESMO FATO GERADOR.

  • Bárbara,

    Acredito que o "excepcionalmente" seja porque, em regra, a bitributação é proibida. Na verdade, os casos mais comuns de bitributação se relacionam a conflitos aparentes de competência entre os entes federados, por exemplo em relação a um aspecto da hipótese de incidência (local do estabelecimento ou da prestação do serviço para ISS, que acarreta a cobrança do mesmo tributo por dois municípios) ou em relação à incidência de um ou outro tributo a determinado fato (ICMS ou ISS). A bitributação em regra não deve acontecer porque as competências são rigorosamente distribuídas pela Constituição em relação a diversas matérias, de forma que haveria invasão de competência de um ente sobre outro.

     

    Por outro lado, no caso da fiscalização ambiental, as competências dos entes federados são comuns, ou seja, todos exercem poder de polícia sobre o meio ambiente, ainda que seja direcionado a fiscalizações específicas, de acordo com as competências estabelecidas em lei. Por isso, nesse caso de taxa de poder de polícia ambiental é possível a coexistência de duas exações de entes diversos. Como observou o julgado apontado pelo Rinauro, o STF não considera esses casos como bitributação, porque não há exclusão de competência entre um ente e outro, ambos são competentes pra fiscalizar e, por isso, ambos são competentes pra instituir taxa.

     

    De toda forma, isso também não é absoluto nem em matéria ambiental. Porque, por exemplo, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que apenas um ente federado é competente para o licenciamento de empreendimentos e atividades, de forma que a taxa relativa ao licenciamento ambiental não pode ser cobrada por outro entre, senão aquele competente. Mas não impede que haja a cobrança da TCFA pelo IBAMA e da taxa de licenciamento pelo Município, se este for competente, porque os fatos geradores não são iguais.

  • Bárbara, fiquei com a mesma dúvida. Não acredito que alguém tenha uma lista de atividades de polícia desempenhadas mediante taxa ou sem contrapartida. Parece um achismo da banca.

  • RESOLUÇÃO

    A – O STF já decidiu não haver bitributação nesse caso, podendo, a depender do caso, incidir taxa de cada ente responsável pela fiscalização. Vejamos o julgado que tratou dessa questão:

    TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. EXAÇÕES COBRADAS PELA UNIÃO E PELO ÓRGÃO ESTADUAL. BITRIBUTAÇÃO DESCARACTERIZADA. CONFISCO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA DESPROPORCIONALIDADE OU PELA IRRAZOABILIDADE DA COBRANÇA. É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (art. 145, II da Constituição). Por não serem mutuamente exclusivas, as atividades de fiscalização ambiental exercidas pela União e pelo estado não se sobrepõem e, portanto, não ocorre bitributação

     

    B – Incorreta, pelos fundamentos expostos na assertiva A

    C e D – Vejamos o art. 78 do CTN do qual o banca apenas copiou as assertivas trocando termos isolados na busca por confundir o candidato:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (e não interesse particular) concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.             

    Parágrafo único. Considera-se regular (e não irregular) o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.

    Gabarito A