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ID
2532283
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do Código Civil marque a afirmativa INCORRETA acerca da definição de empresário: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

    B) ERRADO: Uma cooperaiva é SEMPRE sociedade simples, ou seja, NUNCA poderá ser sociedade empresária, já as sociedades por ações são SEMPRE empresárias, e nunca não empresárias
    Art. 982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

    C) Certo, uma atividade rural pode ou nao ser considerada empresária, sendo sua inscrição facultativa, em vez de obrigatória como é para os demais empresários.
    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária

    D) Certo EIRELI é uma sociedade limitada, e sociedades limtadas podem tanto exerceter ou não atividade objeto de empresa.
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

    bons estudos

  • Achei um pouco confusa a questão e marquei a alternativa C, embora tenha achado que a D estava correta também.

    Os arts.970 e 971 conferem ao EMPRESÁRIO que exerce PROFISSIONALMENTE (em atednimento ao disposto no art. 966) a atividade rural, tratamento diferenciado, FACULTANDO a ele a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Pela leitura desses dispositivos, conclui-se que, mesmo que sem registro, o empresário rural é sim empresário:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    (...)

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro."

    Ou seja, ele já um empresário, independente do seu registro no RPEM, e a alternativa diz que ele só será empresário se for registrado.

    Assim, acho que seria uma questão passível de anulação.

  • se e facultado ao empresário rural, como ele deve ?  deve nao, pode.

  • Carina,

    O Rural pode optar pelo registro - mas, mas ser EQUIPARADO a empresário, TEM que haver o registro

    Se optar por não registrar, não será empresário (e a questão pede o conceito de empresário)

  • De acordo com  previsão legal a cooperativa será sociedade simples!

  • As SOCIEDADES COOPERATIVAS SÃO SEMPRE SIMPLES. 

    Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

  • Por determinção Legal, a cooperativa não é considerada atividade empresarial!  

    Apesar de terem registro na junta comercial, L 8.934/94 Lei dos registros Mercantis nao são consideradas empresa.

    Nao visa lucro, visa obtenção de benefícios para distribuir entre os cooperados!

    art. 1093

  • Sobre a letra C:


    No livro do André Santa Cruz: "Conclui-se, pois, que para quem exerce atividade econômica rural o registro na Junta Comercial tem natureza constitutiva, e não meramente declaratória. Com efeito, o registro não é requisito para que alguém seja considerado empresário, mas apenas uma obrigação legal imposta aos praticantes de atividade econômica. Quanto ao exercente da atividade econômica rural, essa regra é excepcionada, sendo o registro na Junta condição indispensável para sua caracterização como empresário e consequente submissão ao regime jurídico empresarial".

  • a cooperativa é sociedade simples.