A) INCORRETA - "O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeito a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional depende de aprovação prévia desse órgão."
Art. 413. O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão.
B) CORRETA - Art. 414. Para registro dos atos constitutivos de fundações privadas e fundações públicas de natureza privada, toda a documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Ministério Público.
C) CORRETA - Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.
D) CORRETA - Art. 412. Para o registro de ato constitutivo de entidades com fins não econômicos serão apresentados:
I - atos de convocação ou convite;
II - ata de fundação;
III - ata de eleição e posse da primeira diretoria, contendo qualificação completa dos membros e com mandato fixado;
IV - lista de presença, se houver;
V - requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.