SóProvas


ID
253231
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto a Recuperação Judicial prevista na lei 11.101/05, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •      
    Alternativa incorreta é a letra "C", conforme demonstrado abaixo.
    Art. 48, Lei 11.101/05. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
            Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

    Abraço,
  •  INCORRETA LETRA C - A resposta é o artigo 48 da lei 11.101 -- dois anos.

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

           

  • Localizando os artigos das alternativas corretas:
    a) Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.
    b) art. 59, 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público. LEMBRETE: Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.
    d) art. 52, § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços