SóProvas


ID
2532334
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme se extrai da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI COMPLEMENTAR 59 DE 18/01/2001 :

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

     

     

    GAB- B

     

     

    ''Humilhai-vos na presença do Senhor, e ele vos exaltará''

  • ATUALIZADA COMPLEMENTAR 59 DE 2001

    Conforme se extrai da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), assinale a alternativa correta:

    A) As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente, mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo.

    Art. 30 - II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    B) (CERTO) A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição.

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    C) A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito no limite de sua competência.

    Art. 30 – I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    D) Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz.

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

  • esclarecendo a alternativa A

    Art. 31 –

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

    § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas.

  • A- As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente (anualmente), mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo. (o procedimento será estabelecido pela corregedoria geral de justiça).

    art 31 § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    B- A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição. (GABARITO)

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    C- A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito (Corregedor- Geral de Justiça) no limite de sua competência.

    Art. 30

    I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    D- Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz (dos serviços da justiça de paz).

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

  • Lembrando que o art. 32 foi revogado, sendo:

    Art. 32 (Revogado pelo inciso VI do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 32 – Mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte, o Juiz de Direito ..."

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme parágrafo primeiro do artigo 31, a correição ocorrerá anualmente.

    A alternativa B está CORRETA. O artigo 31 apresenta o alcance da correição, que consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios.

    A alternativa C está INCORRETA. A correição extraordinária é a realizada pelo Corregedor-Geral, enquanto que a correição ordinária é aquela realizada pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência, nos termos do artigo 30.

    A alternativa D está INCORRETA. Os serviços da Justiça de Paz também estão sujeitos à correição, conforme artigo 31.

    Gabarito: B

  • A- As correições ordinárias devem ocorrer (anualmente), mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça. 

    art 31 § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    B- A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição. (GABARITO)

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    C- A correição extraordinária é realizada pelo (Corregedor- Geral de Justiça).

    Art. 30

    I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    D- Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial (dos serviços da justiça de paz).

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001). Nestes termos, é um dos objetos da correição, elencado no Art. 31:

     

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    Vejamos as demais alternativas.

     

    A) As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente, mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo. ERRADA. As correições ocorrerão anualmente.

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.



    C) A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito no limite de sua competência. ERRADA. A correição ordinária é realizada pelo juiz de Direito, no limite de sua competência. A extraordinária é realizada pelo Corregedor-Geral.

     

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça.



    D) Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz. ERRADA. Os serviços da Justiça de Paz também serão fiscalizados.

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa B.

  • Letra da lei LC 59/2001

    Obs.: a correição MENSAL foi REVOGADA.

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência. (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente. (Parágrafo com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

    § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)