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LEI COMPLEMENTAR 59 DE 18/01/2001 :
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
§ 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.
GAB- B
''Humilhai-vos na presença do Senhor, e ele vos exaltará''
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ATUALIZADA COMPLEMENTAR 59 DE 2001
Conforme se extrai da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), assinale a alternativa correta:
A) As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente, mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo.
Art. 30 - II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.
(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
B) (CERTO) A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição.
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
§ 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.
C) A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito no limite de sua competência.
Art. 30 – I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
D) Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz.
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
§ 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.
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esclarecendo a alternativa A
Art. 31 –
§ 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)
§ 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas.
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A- As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente (anualmente), mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo. (o procedimento será estabelecido pela corregedoria geral de justiça).
art 31 § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.
B- A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição. (GABARITO)
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
C- A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito (Corregedor- Geral de Justiça) no limite de sua competência.
Art. 30
I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;
II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.
D- Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz (dos serviços da justiça de paz).
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
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Lembrando que o art. 32 foi revogado, sendo:
Art. 32 (Revogado pelo inciso VI do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 32 – Mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte, o Juiz de Direito ..."
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A alternativa A está INCORRETA. Conforme parágrafo primeiro do artigo 31, a correição ocorrerá anualmente.
A alternativa B está CORRETA. O artigo 31 apresenta o alcance da correição, que consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios.
A alternativa C está INCORRETA. A correição extraordinária é a realizada pelo Corregedor-Geral, enquanto que a correição ordinária é aquela realizada pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência, nos termos do artigo 30.
A alternativa D está INCORRETA. Os serviços da Justiça de Paz também estão sujeitos à correição, conforme artigo 31.
Gabarito: B
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A- As correições ordinárias devem ocorrer (anualmente), mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça.
art 31 § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.
B- A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição. (GABARITO)
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
C- A correição extraordinária é realizada pelo (Corregedor- Geral de Justiça).
Art. 30
I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;
II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.
D- Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial (dos serviços da justiça de paz).
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
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A questão
exigiu conhecimentos sobre a Lei de organização e divisão judiciárias do Estado
de Minas Gerais (LCE 59/2001). Nestes termos, é um dos objetos da correição,
elencado no Art. 31:
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro
judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz,
da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e
para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
Vejamos
as demais alternativas.
A) As
correições ordinárias devem ocorrer mensalmente, mediante a remessa pelo Juiz
de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo
dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou
juízo. ERRADA. As correições
ocorrerão anualmente.
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro
judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz,
da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e
para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
§ 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela
Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.
C) A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito no limite de sua
competência. ERRADA. A correição
ordinária é realizada pelo juiz de Direito, no limite de sua competência. A
extraordinária é realizada pelo Corregedor-Geral.
Art. 30 – A correição será:
I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça.
D) Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e
extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz. ERRADA. Os serviços da Justiça de Paz também serão
fiscalizados.
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro
judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz,
da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e
para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
Logo, o gabarito é a alternativa B.
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Letra da lei LC 59/2001
Obs.: a correição MENSAL foi REVOGADA.
Art. 30 – A correição será:
I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência. (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.
§ 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente. (Parágrafo com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)
§ 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)