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PODER DE POLÍCIA
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
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Poder de Polícia possui atributos : DICA
* DISCRICIONARIEDADE
* INDELEGABILIDADE ( EM REGRA )
* COERCIBILIDADE > caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.
* AUTOEXCUTORIEDADE
FONTE : https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia
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A - Errada - Pode sim, gerar tributos. A atividade do Poder Público no exercício do poder de polícia autoriza-o a exigir do interessado o pagamento de taxa, espécie de tributo, conforme determinam a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
B - Errada - É prerrogativa do Poder de Polícia Judiciária. Ao estudarmos o Poder de Policia no ambito do Direito Administrativo, devemos ter em mente o Poder de Polícia Administrativo.
Assim, o poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, no âmbito administrativo, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções. Um mesmo órgão pode exercer atividades de polícia administrativa e judiciária. A Polícia Federal, por exemplo, age como polícia administrativa quando emite passaportes e polícia judiciária quando realizada inquérito policial.
C - Correta - Atributos do Poder de Polícia:
Discricionariedade - Autoexecutoriedade - Coercibilidade - e, para alguns, INDELEGABILIDADE (regra geral, pois pode ser delegado os atos de fiscalização e consentimento para entidades de direito público da adm.indireta, como as autárquias e fundações públicas de direito público).
D - Errada - A regra geral qüinqüenal encontra-se prevista no caput do art. 1º da Lei 9.873/99, que dispõe:
Art. 1 - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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GAB C
A BANCA QUERIA SABER OS ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA:
VIDE Q759831Q482348
PODER DE POLÍCIA: C – A - D
C - COERCIBILIDADE
A - AUTOEXECUTORIEDADE
D - DISCRICIONARIEDADE
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO: PATI
P - PRESUNÇÃO LEGITIMIADADE ou VERACIDADE
A – AUTOEXECUTORIEDADE
T – TIPICIADADE
I - IMPERATIVIDADE
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imprescritibilidade??? ele não é prescritivel??5 anos
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A questão trata do poder de polícia, um dos poderes administrativos:
a) INCORRETA. É possível, uma vez que a Constituição Federal de 1988 determina no art. 145, II, que é possível a cobrança de taxas em razão do exercício do poder de polícia.
b) INCORRETA. Este exercício incumbe à polícia judiciária.
c) CORRETA. A coercibilidade presente no poder de polícia permite que a Administração imponha de forma coativa as suas medidas a todos os seus destinatários.
d) INCORRETA. Art. 1º da Lei 9.873/99 determina que prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuado, do dia em que tiver cessado.
Gabarito do professor: letra C.
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Coercibilidade => Possibilidade de USO DA FORÇA...Constitui UM DOS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA , assim como a discricionariedade, a autoexecutoriedade , a imperatividade..
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
1-Autoexecutoriedade
2-Discricionaridade
3- Coercitividade
>> Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.
Mnemônico dos Atributos do Poder de Polícia - CAD
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
Discrionariedade
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Características do Poder de polícia:
D_iscricionariedade
A_utoexecutoriedade
C_oercibilidade
Vá e vença, e que por vencido não os conheça!