SóProvas


ID
2532574
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Lei de Drogas

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; (letra C)

    II - prestação de serviços à comunidade; (letra B)

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (letra D)

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado

     

    Vai cair que houve despenalização!!! Não houve, continua sendo CRIME!!! Parte da doutrina diz que houve descarcerização, ou seja, o camarada não vai pra grade!!

    Então o "só usuário" tá tranquilo? Tá sim, vai lá acender um na frente da DP e me conta...

     

    bons estudos

  •  será submetido às seguintes penas:

    # advertência sobre os efeitos das drogas

    # prestão de servição a comunidade: OBS: NUNCA REMUNERADO !!

    # medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo .

    AVANTE DEPEN 2018! 

    DEUS NO COMANDO ...

     

  • ASC

     

    ADVERTENCIA SERVIÇO e CURSO

  • Gab A

     

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade; 

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • Lembrar do ASC. Advertência/Serviço/Curso
  • EXCELENTE GABARITO A !!!!! OBG PELA EXPLICAÇÃO

  • Trata-se de uma prática despenalizada.

  • Gab A

     

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade; 

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • GABARITO: A

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


  •             A questão se refere às consequências jurídicas atribuídas à conduta do usuário de drogas, delito do artigo 28 da lei 11.343/06. Conforme entendimento que prevalece na doutrina e na jurisprudência, a mencionada lei operou a despenalização, embora não tenha realizado a descriminalização, da infração referente ao porte ou aquisição de drogas para uso próprio (NUCCI, 2015, p. 320). Assim, não há mais pena de detenção, mas apenas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Até mesmo descumprimento das citadas sanções não poderá levar à conversão destas em penas privativas de liberdade.

                Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal decidirá em breve sobre a constitucionalidade do instituto. Analisemos as alternativas.

    A alternativa A é o gabarito corretotendo em vista que a sanção listada por ela, conforme explicado acima, não consta do artigo 28 da lei 11.343/06.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

                      A alternativa B não é a opção correta, pois a sanção por ela descrita encontra-se no artigo 28 da lei de drogas.

                      A alternativa C não é a opção correta, pois a sanção por ela descrita encontra-se no artigo 28 da lei de drogas.

                      A alternativa D não é a opção correta, pois a sanção por ela descrita encontra-se no artigo 28 da lei de drogas.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.



    Gabarito do Professor A
  • quero uma dessa na minha provaaa

  • DIREITO:

    O USUÁRIO NUNCA PODE SER PRESO!

    A lei de drogas 11.343/06 promoveu uma despenalização em relação ao art. 28.

    Bons estudos!

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade (prazo máximo de 5 meses).

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (prazo máximo de 5 meses).

    Em caso de reincidência dobra para 10 meses.

  • artigo 28, da lei 11.343===penas:

    I-advertência sobre os efeitos das drogas

    II-prestação de serviço à comunidade

    III-medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Observação

    *Ocorreu a despenalização

    *Não possui pena privativa de liberdade

    *Não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança

    *Crime de menor potencial ofensivo

  • gaba A

    na lei antidrogras as penas é com a PAM

    • Prestação de serviço à comunidade
    • Advertência
    • Medida socioeducativa

    e se não cumprir? Fala com a MA

    • Multa
    • Admoestação VERBAL

    OBS: FIQUE ATENTO!

    MULTA não é pena, MULTA é meio coercitivo para que se cumpra a pena.

    pertencelemos!

  • GABARITO LETRA A

    O PORTE PESSOAL PARA CONSUMO DE DROGAS NÃO É PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO E MUITO MENOS TAXADO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. AO MELIANTE AUTUADO EM FLAGRANTE DE DELITO POR POSSE PARA CONSUMO PESSOAL NÃO SE IMPORÁ AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, MAS SIM UM TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO). APÓS ASSINADO ESSE TERMO NA PRESENÇA DO DELEGADO QUE EXIGIRÁ PRESENÇA OBRIGATÓRIA DO INDICIADO NO PROCESSO, SERÁ ELE POSTO EM LIBERDADE.

    SÃO PENAS PREVISTAS PARA ESSE CRIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, ADVERTÊNCIAS SOBRE OS EFEITOS DA DROGA E MEDIDA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO. ESSAS MEDIDAS SERÃO CUMPRIDAS PELO PRAZO DE ATÉ 5 MESES, SENDO REINCIDENTE PODERÃO SER APLICADAS ESSAS MESMAS MEDIDAS PELO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 10 MESES.

    EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSAS MEDIDAS O JUIZ PODERÁ APLICAR PENA DE MULTA E ADVERTIR O RÉU VERBALMENTE. ESSAS PENAS PODERÃO SER APLICADAS CONJUNTA OU ISOLADAMENTE ENTRE SI.

    FIZ ESSE COMENTÁRIO TUDO DE CABEÇA KKKJKKJK. COMO FORMA DE TREINAMENTO PARA A PROVA DISCURSIVA DA PCPA. QUALQUER ERRO É SÓ ME NOTIFICAR VIA EMBOX.

  • Brasil, meu Brasil brasileiro...

  • A questão cobrou o Art. 28 da lei de drogas. Na havia necessidade de decorar o quatum de pena se o candidato soubesse que é esse dispositivo embora seja crime, ele é despenalizado.

  • Oh, banca para gostar de preceito secundário!!!

    Lembre-se, em relação ao crime do art. 28, ocorreu despenalização, para o STF. Portanto, Não cabe Pena Privativa de Liberdade (Reclusão, Detenção, Prisão Simples) ao crime do art. 28, Posse/Porte Ilegal para Consumo Pessoal.

  • prestação de serviços à comunidade.

    C

    advertência sobre os efeitos das drogas.

    D

    medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    O prazo dessas penas é de até 5 meses, podendo ser prorrogável por mais 5 meses.

    a prescrição desse crime é de 2 anos.

    E se o agente não quiser cumpri-las ? Usa-se:

    admoestação verbal

    Multa

  • GABARITO LETRA "A"

    Lei 11.343/2006: Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • gabarito A

    Macete do P A M:

    P = Prestação de serviços à comunidade;

    A = Advertência sobre os efeitos das drogas;

    M = Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

  • Consumo pessoal

    despenalizado, porém não descriminalizado

    I- advertência sobre os efeitos das drogas

    II- prestação de serviços à comunidade

    III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Gab: A

    Lei 11.343/2006: Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    PPMG! Força & Honra!

  • Não vi o EXCETO...

    Foco!

  • O enunciado da questão descreveu a conduta definida como crime de posse de drogas ilícitas para consumo pessoal, cujas penas cominadas são:

    (1)  advertência sobre os efeitos das drogas;

    (2)  prestação de serviços à comunidade;

    (3)  medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Sendo assim, a única alternativa que não contém pena aplicável para o crime do art. 28 é a A, que fala em pena de prisão.

    Resposta: A

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Não existe pena privativa de liberdade prevista para o crime do art. 28

    Houve a despenalização da conduta. Atenção: DESPENALIZAÇÃO X DESCRIMINALIZAÇÃO