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Gabarito - Letra C
Lei de Execuções Penais
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
(...)
§ 3o Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
bons estudos
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É o caso de estupradores.
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Lei de Execuções Penais
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
(...)
§ 4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
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GABARITO: C
Art. 84, § 4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
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A questão aborda institutos da lei da execução penal que visam concretizar os princípios constitucionais da individualização e da humanidade das penas, bem como garantir a segurança da integridade física e psicológica do preso.
O princípio da individualização da pena, constitucionalmente previsto no artigo 5º, XLVI da Constituição Federal, exerce influência sobre a execução penal, de maneira que a pena deve ser individualizada ao crime e ao criminoso. Outrossim, a Constituição também garante, no artigo 5º, XLIX, o respeito à integridade física e moral.
Para regulamentar estes direitos constitucionais, a lei 13.167/15 modificou a LEP, que passou a conter, nos parágrafos do artigo 84, a resposta direta para a questão que estamos examinando.
(Art. 84) § 3o Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
§ 4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
Analisemos as assertivas.
A alternativa A está incorreta. Em que pese tenha ele cometido crime hediondo, o critério pelo qual deve ele ser separado dos outros presos diz respeito ao fato de que a conduta por ele praticada enseja reprovação dos outros presos. Assim, deve se aplicar o disposto no § 4º do artigo 84 da LEP
A alternativa B está incorreta, pois o preso não é ex-funcionário da justiça criminal.
A alternativa C está correta, conforme explicado acima, quando expusemos a norma do artigo 84, § 4º da lei de execuções penais.
A alternativa D está incorreta, pois o agente cometeu crime hediondo, mas este sequer é o critério pelo qual deve ser segregado dos demais.
Gabarito do Professor C
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VONTADE DE MARCAR "A" KKKKKKKKKK
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Eu também tive essa vontade de marcar a A hahaha. Mas aqui não, Banca.
GABARITO LETRA C
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ESSA QUESTÃO DA PRA ACERTAR USANDO A LÓGICA.
DICA PARA NÃO ERRAR:
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Q vontade de marcar a A , e marquei ..kkkk..chorei.. Alternativa certa C. . § 4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
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Sempre que estiver mencionando risco a integridade do preso, ele vai ter que ficar em um local próprio e em segredo
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Vulgo “Duzentão”,.
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Letra A) Basta pensar que se colocar um estuprador com quem pratica outro crime equiparado a hediondo e analisar se eles vão tratar o estuprador igual... portanto, deve se colocar em local separado visando a integridade física, moral e psicológica.
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VAI DAR CERTO... EU SEI QUE VAI.... SE DEUS QUISER!!
PCPA
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Art. 84, § 4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
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Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
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Um agente penitenciário recebe um preso condenado por crime hediondo, cuja conduta delitiva enseja a reprovabilidade dos outros apenados, colocando, assim, em risco, sua integridade física. Nesse sentido, segundo os ditames da Lei nº 7.210/1984, ao classificá-lo, o agente penitenciário deverá.
LETRA C
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Um agente penitenciário recebe um preso condenado por crime hediondo, cuja conduta delitiva enseja a reprovabilidade dos outros apenados, colocando, assim, em risco, sua integridade física. Nesse sentido, segundo os ditames da Lei nº 7.210/1984, ao classificá-lo, o agente penitenciário deverá
Alternativas
A colocar o preso em local onde haja somente apenados que cometeram crimes hediondos. ( lembrando que estupro também e hediondo, não pode, eles matam ele lá.)
B colocar o preso em dependência destinada a apenados ex-funcionários da Administração da Justiça Criminal.
C colocar o preso em local próprio, segregado dos demais. (gabarito)
D colocar o preso em local destinado aos apenados que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. ( ele irá ser um instrutor criminal para eles kkkk)
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GABARITO LETRA "C"
LEI 7.210/84: Art. 84, § 4º - O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
Um exemplo típico, são os estupradores.
“Quem escolheu a busca, não pode recusar a travessia”. -Guimarães Rosa