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ID
2532607
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com o Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. As visitas serão limitadas ao número de 02 (dois) visitantes por dia de visita, incluindo-se nesse total a visitação de filhos e netos menores de idade.

II. É vedada a visita do preso por pessoa que estiver com gesso, curativos ou ataduras.

III. Em regra, os valores e objetos considerados inadequados, encontrados em poder do visitante, serão guardados em local apropriado e restituídos ao término da visita.

Alternativas
Comentários
  • Quer dizer que se econtrar uma arma ou um objeto que seja possível causar lesão grave esse objeto será entregue na saída? kkkk brincadeira esse quisito III. 

  • RESPOSTA: B

    I. As visitas serão limitadas ao número de 02 (dois) visitantes por dia de visita, incluindo-se nesse total a visitação de filhos e netos menores de idade.

    O apenado poderá cadastrar até 10 visitantes, no entanto, no dia da visita, somente poderão adentrar na unidade prisional até o máximo de 04 visitantes.

  • Item II errado. Curativos ou ataduras SE ESTIVEREM COM ATESTADO MÉDICO QUE JUSTIFIQUE O USO PODE.

  • I - Errado - SEÇÃO I DAS VISITAS COMUNS

    Art.140 - Os (as) presos (as) poderão receber visitas de cônjuges, companheiras (os) ou parentes, em dias determinados, desde que registrado no rol de visitas do Estabelecimento Prisional e devidamente autorizadas pela direção, e se darão na forma especificada na Portaria Nº692/2013 da Sejus, ou outra portaria que venha a substituí-la, expedida pelo mesmo órgão.

    Art.141 - As visitas serão limitadas ao número de 02 (dois) visitantes por dia de visita, a fim de proporcionar adequadas condições de revista, preservando as condições de segurança na Unidade Prisional. Quanto à visitação de filhos e netos menores de idade, no dia destinado a essas visitas, não há limite de quantidade.

    II - Certo - Art.143 - Não será permitida a visita a pessoa que:

    IV - estiver com gesso, curativos ou ataduras;

    III - Certo - Art.147:

    Os valores e objetos considerados inadequados, encontrados em poder do visitante, serão guardados em local apropriado e restituídos ao término da visita. Parágrafo Único - Caso a posse constitua delito penal deverão ser tomadas as providências legais cabíveis

    FONTE:

    http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/03/Portaria-1220.2014-Regimento-dos-Estabelecimentos-Prisionais-Cear%C3%A1.pdf