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ID
2532751
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n. 5.707/2006 institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Para fins desse decreto, a gestão por competência é definida como:

Alternativas
Comentários
  • GESTÃO POR COMPETÊNCIA É O FAMOSO CHA:

    - CONHECIMENTOS 

    - HABILIDADES

    - ATITUDES

     

    GAB. B

  • O que é: Parte essencial de uma boa gestão de Recursos Humanos é definir as competências necessárias para cada cargo dentro da empresa. O Mapeamento de Competências serve para definir essas competências necessárias. Uma empresa que tem as competências definidas sabe exatamente o que esperar de cada funcionário.

     

    CHA é uma sigla para Conhecimentos, Habilidades e Atitudes. Basicamente para definirmos uma competências iremos levar em conta esses três fatores. Esses três pilares serve como um referencial e fazem com que as competências, de certo modo, possam ser gerenciadas. Vamos a definição de cada um desses itens:

     

    Conhecimento: São as competências relacionadas ao saber necessário, o conhecimento técnico exigido para desempenhar determinada função.

     

    Habilidade: É a capacidade de botar em prática desempenhando um ato ou função, geralmente exigindo uma união de prática com o conhecimento necessário para ser feita a ação esperada.

     

    Atitude: Relacionado a competências necessárias para relacionamentos entre as outras pessoas da empresa e também relacionado a sentimentos e emoções, e o domínio sobre essas funções.

     

     

    https://blog.luz.vc/o-que-e/mapeamento-de-competencias/

  •  a)eventos de capacitação: aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos que contribuam para o desenvolvimento do servidor. 

     b)gestão por competência: sistema de capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, objetivando alcançar os objetivos da instituição.

     c) abordagem utilizada para atender aos interesses dos processos de gestão da Administração Pública e redesenhar cenários de processos futuros, objetivando melhorias nas competências dos servidores e dos processos de negócios.

     d)Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: mecanismo de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades públicas como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação.

  •    DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

     Art. 2º  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

            I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

            II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

            III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5707.htm

  • este decreto foi revogado.