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GESTÃO POR COMPETÊNCIA É O FAMOSO CHA:
- CONHECIMENTOS
- HABILIDADES
- ATITUDES
GAB. B
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O que é: Parte essencial de uma boa gestão de Recursos Humanos é definir as competências necessárias para cada cargo dentro da empresa. O Mapeamento de Competências serve para definir essas competências necessárias. Uma empresa que tem as competências definidas sabe exatamente o que esperar de cada funcionário.
CHA é uma sigla para Conhecimentos, Habilidades e Atitudes. Basicamente para definirmos uma competências iremos levar em conta esses três fatores. Esses três pilares serve como um referencial e fazem com que as competências, de certo modo, possam ser gerenciadas. Vamos a definição de cada um desses itens:
Conhecimento: São as competências relacionadas ao saber necessário, o conhecimento técnico exigido para desempenhar determinada função.
Habilidade: É a capacidade de botar em prática desempenhando um ato ou função, geralmente exigindo uma união de prática com o conhecimento necessário para ser feita a ação esperada.
Atitude: Relacionado a competências necessárias para relacionamentos entre as outras pessoas da empresa e também relacionado a sentimentos e emoções, e o domínio sobre essas funções.
https://blog.luz.vc/o-que-e/mapeamento-de-competencias/
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a)eventos de capacitação: aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos que contribuam para o desenvolvimento do servidor.
b)gestão por competência: sistema de capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, objetivando alcançar os objetivos da instituição.
c) abordagem utilizada para atender aos interesses dos processos de gestão da Administração Pública e redesenhar cenários de processos futuros, objetivando melhorias nas competências dos servidores e dos processos de negócios.
d)Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: mecanismo de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades públicas como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação.
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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5707.htm
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este decreto foi revogado.