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ID
253276
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • É adotada no Brasil a teoria da territorialidade temperada ou relativa, ou seja, aplica-se a lei brasileira ao crime praticado em território brasileiro, haveno exceções:

    No caso em tela, a exceção refere-se a extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira, justificada pelo princípio real, de defesa ou proteção.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Letra A – errada – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (art.5º, CP – consagra o Princípio da Territorialidade Temperada).
     
    Letra B – errada – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil (art.5º, §2º, CP).
     
    Letra C – correta – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço (art.7º, I, c, CP – consagra a extraterritorialidade incondicionada, uma vez que aplica a lei brasileira a fato ocorrido no exterior independente de condição).
     
    Letra D – errada – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (art.7º, II, a, CP), se presentes as condições estabelecidas no §2º do art.7º, CP.
  • a) Aplica-se a lei brasileira, ainda que em prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao delito cometido em território nacional.(ERRADA)
    R:
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    b) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de domínio público, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    (ERRADA)
    R: Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    c) Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados em território estrangeiro em detrimento da administração pública, por quem está a seu serviço.
    (CERTA)
    R:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
        
    I - os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, na hipótese de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, independentemente de quaisquer condições.
    (ERRADA)
    R: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
  • A RESPOSTA CORRETA LETRA C
    A) INCORRETA. Aplica-se a lei brasileira, AINDA QUE EM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao delito cometido em território nacional. “Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, SEM prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”
    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE(crime praticado no Brasil com aplicação de lei estrangeira, a exemplo das imunidades diplomáticas)

    B) INCORRETA É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de DOMÍNIO PÚBLICO, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.§ 2º - É  também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de PROPRIEDADE PRIVADA, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aé reo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Para as embarcações ou aeronaves de domínio público é aplicado o PRINCÍPIO DA DEFESA (aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado) independentemente do local do crime.

    C) CORRETA Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados em território estrangeiro em detrimento da administração pública, por quem está a seu serviço.Aplica-se a lei brasileira independente de absolvição, condenação ou cumprimento de pena no estrangeiro.PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – (...) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    D) INCORRETA Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, na hipótese de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, INDEPENDENTEMENTE de quaisquer condições.Aplica-se a lei brasileira desde que presente determinadas condições. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.):  
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira DEPENDE DO CONDURSO DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
  • Embarcações e aeronaves NACIONAIS PÚBLICAS: aonde estiverem é BRASIL !!! Embarcações e aeronaves NACIONAIS PRIVADAS: é Brasil em qq lugar, exceto se entrarem em terras estrangeiras !!! Embarcações e aeronaves INTERNACIONAIS PRIVADAS: é Brasil se estiverem em território nacional e até mesmo no MAR TERRITORIAL !!! CUIDADO AQUI: se estiverem em alto-mar, zona contígua, zona econômica exclusiva e o caramba a quatro que à questão inventar: Brasil não se mete, a regrA é clara: só território nacional ou ALTO-MAR !!!! Embarcações e aeronaves INTERNACIONAIS PÚBLICAS: procura no CP....Nada né? Então, aplicamos a regra do pavilhão, bandeira ou representação. Aqui não se aplica a TERRITORIALIDADE a regra é a da EXTRATERRITORIALIDADE !!!
  • Território real abrange os limites geográficos, terrestres, mar continental (12 milhas), espaço aéreo, leito e subsolo correspondentes. Território ficto por extensão ou equiparação, deve-se lembrar imediatamente em avião e barco (devendo ter atenção para as sedes diplomáticas e consulares não são territórios por extensão, ao passo que são do país onde elas estão, mas são protegidos pelas convenções de Viena e têm imunidades)

    Abraços

  • Complemento..

    Extraterritorialidade condicionada:

    Sujeitas a algumas hipóteses + condições (cumulativas)

    Hipóteses:

    por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições:

    entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Incondicionada:

    Não está sujeita a nenhum a condição. 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;