RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
2 - RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf
LEI 4320 / 1964
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávitdo Orçamento Corrente.
Questão sobre a classificação da
receita orçamentária.
A classificação sob a
perspectiva econômica da receita é uma
das mais antigas e importantes em AFO. Ela é utilizada por todos os entes da
Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. As receitas segundo sua categoria econômica
podem ser divididas em receitas correntes
e receitas de capital.
Vejamos como a Lei n.º 4.320/64
detalha receitas correntes:
“Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas
Correntes."
Dica! As receitas correntes, segundo sua origem,
é TRICO PAIS TOU:
TRIbutária
(impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições
(sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
correntes
OUtras
receitas correntes
Vejamos como a Lei n.º 4.320/64
detalha receitas de capital:
“Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto
Lei n.º 1.939, de 1982.)"
Dica! As
receitas de capital é O ALAMOR TOU
Operação
de Crédito (internas e externas)
ALienação
de Bens
AMORtização
de empréstimos
Transferências
de capital
OUtras
receitas de capital
TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a
lembrar das classificações.
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Certa. As receitas orçamentárias compreendem dois grupos de contas
correspondentes às categorias econômicas: Receitas correntes e Receitas de
capital.
B) Errada. Não existe classificação da receita orçamentária em receita
bruta.
C) Errada. Não existe classificação da receita orçamentária em receita
líquida.
D) Errada. Receitas originárias representam uma classificação doutrinária, não corresponde a
categoria econômica.
E) Errada. Não existe classificação da receita orçamentária em receita
gerais e operacionais.
Gabarito do Professor: Letra A.