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ID
253291
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de concurso formal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "a".

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Resposta letra A

    Concurso Formal
    - previsão legal art. 70 CP

    Requisitos:
    1º Unidade de conduta - não significa ato único, eu posso ter uma só conduta dividida em vários atos, por exemplo, roubo em ônibus
    2º Pluralidade de crimes

    Espécies:
    1ª Homogênea
    2ª Heterogênea

    3º - Próprio (perfeito / normal): unidade de designios
    4º - Impróprio (imperfeito / anormal): desígnios autônomos

    Regras de fixação de penas
    Para concurso formal próprio: o sistema adotado é o da exasperação, a pena é aumentada de 1/6 até 1/2


  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
    idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
    delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
    entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam
    de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
  • Acertei, mas acho ridícula uma questão assim para uma prova de nível superior.... é pura decoreba, não mostra conhecimento jurídico algum.
  • NESSA QUESTAO SE CONSIDEROU O CONCURSO FORMAOL PROPRIO
  • Princípio da exasperação: determina a aplicação da pena de um dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em certa quantidade, sendo que a intensidade do aumento varia em escala proporcional ao número dos delitos perpetrados pelo agente. A doutrina considera esse o melhor dos sistemas, pois permite ao magistrado quantificar a pena de forma mais adequada à quantidade dos fatos, mas sem atingir ou ultrapassar o rigor do cúmulo material. Cumpre registrar que o sistema da exasperação foi adotado para regular o concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP), crime continuado (art. 71, do CP), e para o erro na execução e o resultado diverso do pretendido (arts. 73 e 74, parte final, do CP), quando também ocorrer o resultado que fora objetivado pelo agente.

    Abraços

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Drs e Dras, deixarei minha humilde contribuição.

    Concurso formal:

    O agente mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ( Homogêneo ) ou NÃO ( Heterogêneo ).

    Pode ser Perfeito ou imperfeito

    Concurso formal, divide-se em 2:

    Formal perfeito ou próprio. Se o agente realiza a conduta sem autuar com desígnios autônomos.

    Nesse caso adota-se o SISTEMA DA EXASPERAÇÃO, ou seja, aplica-se a pena mais grave, ou se iguais, apenas uma delas, aumentada de um 1/6 a 1/2.

    Obs... o critério de aumento é o numero de crimes.

    Formal imperfeito ou impróprio = decorre de desígnios autônomos, ou seja, a intenção do agente é produzir, com uma só conduta, mais de uma infração penal.

    Adota-se o sistema do ACÚMULO MATERIAL, de acordo com o art: 70.

  • Concurso formal próprio -> 1/6 até a metade

    Concurso formal impróprio -> Pena cumulada