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Alternativa correta "a".
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
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Resposta letra A
Concurso Formal - previsão legal art. 70 CP
Requisitos:
1º Unidade de conduta - não significa ato único, eu posso ter uma só conduta dividida em vários atos, por exemplo, roubo em ônibus
2º Pluralidade de crimes
Espécies:
1ª Homogênea
2ª Heterogênea
3º - Próprio (perfeito / normal): unidade de designios
4º - Impróprio (imperfeito / anormal): desígnios autônomos
Regras de fixação de penas
Para concurso formal próprio: o sistema adotado é o da exasperação, a pena é aumentada de 1/6 até 1/2
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Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam
de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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Acertei, mas acho ridícula uma questão assim para uma prova de nível superior.... é pura decoreba, não mostra conhecimento jurídico algum.
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NESSA QUESTAO SE CONSIDEROU O CONCURSO FORMAOL PROPRIO
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Princípio da exasperação: determina a aplicação da pena de um dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em certa quantidade, sendo que a intensidade do aumento varia em escala proporcional ao número dos delitos perpetrados pelo agente. A doutrina considera esse o melhor dos sistemas, pois permite ao magistrado quantificar a pena de forma mais adequada à quantidade dos fatos, mas sem atingir ou ultrapassar o rigor do cúmulo material. Cumpre registrar que o sistema da exasperação foi adotado para regular o concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP), crime continuado (art. 71, do CP), e para o erro na execução e o resultado diverso do pretendido (arts. 73 e 74, parte final, do CP), quando também ocorrer o resultado que fora objetivado pelo agente.
Abraços
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Gabarito "A" para os não assinantes.
Drs e Dras, deixarei minha humilde contribuição.
Concurso formal:
O agente mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ( Homogêneo ) ou NÃO ( Heterogêneo ).
Pode ser Perfeito ou imperfeito
Concurso formal, divide-se em 2:
Formal perfeito ou próprio. Se o agente realiza a conduta sem autuar com desígnios autônomos.
Nesse caso adota-se o SISTEMA DA EXASPERAÇÃO, ou seja, aplica-se a pena mais grave, ou se iguais, apenas uma delas, aumentada de um 1/6 a 1/2.
Obs... o critério de aumento é o numero de crimes.
Formal imperfeito ou impróprio = decorre de desígnios autônomos, ou seja, a intenção do agente é produzir, com uma só conduta, mais de uma infração penal.
Adota-se o sistema do ACÚMULO MATERIAL, de acordo com o art: 70.
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Concurso formal próprio -> 1/6 até a metade
Concurso formal impróprio -> Pena cumulada