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"Qualquer atividade administrativa será autorizada por lei". Pela leitura desse fragmento já mata a questão. Se trata do princípio da legalidade.
Resposta: a)
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A síntese do princípio da legalidade seria a frase latim nullum crimen nulla poena sine lege, que na tradução do latim quer dizer que nenhum crime será punido sem que haja uma lei. Também de acordo com o Princípio da Legalidade ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.
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CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Quando você passar por momentos difíceis e se perguntar onde estará Deus, lembre-se que durante uma prova, o professor está em silêncio.
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Dócil é ótimo rsrs
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Lembre do LIMPE:
Legalidade <- Principio assim como pediu na questão.
Impessoabilidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência.
Simples e rápido.
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Gab A
Os princípios expressos no Artigo 37 da Constituição Federal Brasileira revelam as diretrizes fundamentais da Administração Pública. Assim, só poderá ser considerada válida a conduta administrativa que estiver compatível com eles. Qual dentre eles é o princípio que determina que toda e qualquer atividade administrativa será autorizada por lei e que todos os agentes públicos devem ser instrumentos de fiel e de dócil realização das finalidades normativas?
Ao particular, é licito fazer tudo que não estiver proibido em lei; os agentes publicos só podem agir segundo a lei.
Contra Legem: Nem contra a lei.
Segundo Legem: Segundo a Lei.
Proeter Legem: Nem acima da lei.
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ESSA NÃO APROVA NINGUÉM, MAS PODE REPROVAR. ERRA PRA VER.
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PRINCIPIOS IMPLICITOS= PRIMCESA
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
RAZOABILIDADE
INDIPOSNIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO
MOTIVAÇÃO
CONTINUIDADE DO SERVICO PUBLICO
ESPECIALIDADE
SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
AUTOTUTELA
PRINCIPIOS DO ART 37 DA CF-88= LIMPE
LEGITIMIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativo. A banca pede que o candidato assinale a alternativa correta, de acordo com o problema abaixo:
Os princípios expressos no Artigo 37 da Constituição Federal Brasileira revelam as diretrizes fundamentais da Administração Pública. Assim, só poderá ser considerada válida a conduta administrativa que estiver compatível com eles. Qual dentre eles é o princípio que determina que toda e qualquer atividade administrativa será autorizada por lei e que todos os agentes públicos devem ser instrumentos de fiel e de dócil realização das finalidades normativas?
Vejamos as alternativas:
a) Legalidade
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
b) Impessoalidade.
Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
c) Moralidade.
Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
d) Publicidade.
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos a informações de interesse público.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
FONTE: QC
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Gostei do dócio...kkkk