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Alternativa correta "c".
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela
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Resposta letra C
CONCURSO MATERIAL - Previsão legal: art. 69 do CP;
Requisitos:
1º - pluralidade de condutas;
2º - pluralidade de crimes;
Espécies:
1ª – Homogêneo: crimes da mesma espécie (do mesmo tipo penal);
2ª - Heterogêneo: crimes não da mesma espécie;
Regras de fixação da pena:
Aqui é aplicável o sistema da cumulação, ou seja, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
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A questão, em suas alternativas, tenta confundir o concurseiro apresentando três alternativas que respondem erradamente à regra do concurso formal, letra a), b) e d). Neste caso, o candidato que não domina às diferenças dos concursos, material e formal, ou estando desatento, pode tentar escolher entre qual dessas três alternativas seria a correta.
Vejamos as diferenças:
Concurso material
É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Na situação de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Veja Art. 69 do Código Penal.
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Concurso formal
É a prática pelo agente criminoso, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na sistemática do Código Penal aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (regra geral). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Veja Art. 70 do Código Penal.
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Princípio da exasperação: determina a aplicação da pena de um dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em certa quantidade, sendo que a intensidade do aumento varia em escala proporcional ao número dos delitos perpetrados pelo agente. A doutrina considera esse o melhor dos sistemas, pois permite ao magistrado quantificar a pena de forma mais adequada à quantidade dos fatos, mas sem atingir ou ultrapassar o rigor do cúmulo material. Cumpre registrar que o sistema da exasperação foi adotado para regular o concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP), crime continuado (art. 71, do CP), e para o erro na execução e o resultado diverso do pretendido (arts. 73 e 74, parte final, do CP), quando também ocorrer o resultado que fora objetivado pelo agente.
Abraços
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GABARITO C
No concurso material , previsto no artigo 69, o sitema usado é o de cumulação de penas. Ou seja, crime iguais(homogêneos) e crimes diferentes( heterogêneos) terão suas penas somadas. Exige nesse instituto a pluralidade de condutas e de crimes.
Difere-se do Concurso Fomal próprio , quando mediante 1 só ação/omissão ocorrem 2 ou mais crimes, ou ainda, do impróprio, quando 2 ou mais crimes são resultado de desígnios autônomos. Aqui, temos o sistema de exasperação cuja finalidade é para um dos crimes, se idênticos, ou o mais grave, se diversos, aumentadr, em qualquer caso, a pena em abstrato.
Força!!!!