SóProvas


ID
253297
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caracterizado o concurso material:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "c".

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela

  • Resposta letra C

    CONCURSO MATERIAL -
    Previsão legal: art. 69 do CP;

    Requisitos:
    1º - pluralidade de condutas;
    2º - pluralidade de crimes;

    Espécies:
    1ª – Homogêneo: crimes da mesma espécie (do mesmo tipo penal);
    2ª - Heterogêneo: crimes não da mesma espécie;

    Regras de fixação da pena:
    Aqui é aplicável o sistema da cumulação, ou seja, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

  • A questão, em suas alternativas, tenta confundir o concurseiro apresentando três alternativas que respondem erradamente  à regra do concurso formal, letra a), b) e d).  Neste caso, o candidato que não domina às diferenças dos concursos, material e formal, ou estando desatento, pode tentar escolher entre qual dessas três alternativas seria a correta.
    Vejamos as diferenças:
    Concurso material

    É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Na situação de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Veja Art. 69 do Código Penal.
    ______________________________________________________________
    Concurso formal

    É a prática pelo agente criminoso, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na sistemática do Código Penal aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (regra geral). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Veja Art. 70 do Código Penal. 
  • Princípio da exasperação: determina a aplicação da pena de um dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em certa quantidade, sendo que a intensidade do aumento varia em escala proporcional ao número dos delitos perpetrados pelo agente. A doutrina considera esse o melhor dos sistemas, pois permite ao magistrado quantificar a pena de forma mais adequada à quantidade dos fatos, mas sem atingir ou ultrapassar o rigor do cúmulo material. Cumpre registrar que o sistema da exasperação foi adotado para regular o concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP), crime continuado (art. 71, do CP), e para o erro na execução e o resultado diverso do pretendido (arts. 73 e 74, parte final, do CP), quando também ocorrer o resultado que fora objetivado pelo agente.

    Abraços

  • GABARITO C

    No concurso material , previsto no artigo 69, o sitema usado é o de cumulação de penas. Ou seja, crime iguais(homogêneos) e crimes diferentes( heterogêneos) terão suas penas somadas. Exige nesse instituto a pluralidade de condutas e de crimes.

    Difere-se do Concurso Fomal próprio , quando mediante 1 só ação/omissão ocorrem 2 ou mais crimes, ou ainda, do impróprio, quando 2 ou mais crimes são resultado de desígnios autônomos. Aqui, temos o sistema de exasperação cuja finalidade é  para um dos crimes, se idênticos, ou o mais grave, se diversos, aumentadr, em qualquer caso, a pena em abstrato.

    Força!!!!