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Alternativa "c".
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
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O art.29, parágrafo 1º do CP só se aplica ao partícipe. Não se aplica ao autor!!!!
Qual critério para saber se é de menor importância?
Deve-se adotar a Teoria dos Bens Escassos. Para esta teoria, quanto mais especial ou rara for a contribuição prestada, mais distante estará o partícipe da figura prevista no dispositivo legal. Em contrapartida, quanto mais comum ou fungível for a contribuição, menor será a sua importância e maior a incidência da causa de diminuição.
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Participação de menor importância, ou minima, é a de reduzida eficiencia causal. Contribui para a produção do resultado, mas de forma menos reduzida, razão pela qual deve ser aferida exlusivamente no caso concreto.
Não se deve confundir com participação inócua que é aquela que nada contribui para o resultado. Esta é penalmente irrelevante.
Deve-se observar que a participação de menor importância só se aplica ao participes, e, deve ser observada para tanto a teoria da equivalência dos antecedentes.
Art. 29 " ...
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".
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Art. 29: quem, de qualquer, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (TEORIA MONISTA)
§ 1.º se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
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A pena realmente pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Mas obviamente que é possível diminuir a pena de 1/3, pois está dentro do intervalo [1/6,1/3]
Logo duas alternativas corretas B, C..
FULERAGEM....
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quem acertou sabe tudo mensura todo o seu savber juridico
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artigo 29,parágrafo 2
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D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2º do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1º do art. 29 CP).
Abraços
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CP - Art. 29:
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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Ao observar o artigo 29 do nosso Código Penal, tem-se que em seu caput é adotado o tipo em sentindo estrito, enquanto seu parágrafo primeiro o de menos importância.
Quanto ao de sentido estrito, qualquer pessoa que concorrer ao crime, independente de sua participação, enquadrar-se-á como criminoso, podendo-o classificar como coautor ou partícipe. Contudo, quando esta participação for de menor importância, traz-nos o primeiro parágrafo que a pena cabível àquele ato, poderá ser reduzia de 1/6 a 1/3.
Temos, então, como resposta certa, a letra C.