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ID
253312
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, o delito de corrupção de menores, definido na Lei n° 2.252/54:

Alternativas
Comentários
  • O delito de corrupção de menores (hoje previsto no artigo 244-B do ECA) é delito formal, pois a lei não prevê resultado para a efetiva corrução do menor, bastanto a prática ou o induzimento de infração penal (crime ou contravenção).

    Neste sentido segue o seguinte acódão do STJ:
    AgRg no HC 150019 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
    2009/0197145-0 Relator(a) Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) (8195) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 28/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 06/12/2010 Ementa AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.CARACTERIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVACORRUPÇÃO DO MENOR. DELITO DE NATUREZA FORMAL.1. Para a caracterização do crime tipificado no artigo 1º da Lei nº2.254/1954, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e doAdolescente, basta a efetiva participação do menor no delito,independente de comprovação da efetiva corrupção do menor, tendo emvista se tratar de delito de natureza formal.2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É CLASSIFICADO NO DIREITO PENAL COMO CRIME FORMAL, TENDO EM VISTA QUE O TIPO PENAL DESCREVE A CONDUTA MAIS O RESULTADO, SENDO ESTE MERO EXAURIMENTO, DESNECESSÁRIO PARA A CONDUTA, OU SEJA, O CRIME SE CONSUMA COM A MERA CONDUTA DO AGENTE, NÃO SE EXIGINDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO. EX.: PREVARICAÇÃO, EXTORSÃO, ETC.
  • Gabarito:  A

    Crimes Formais: Não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente, e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta. A lei antecipa o resultado no tipo; por isso, são chamados crimes de conduta antecipada. Ex: Ameaça (art. 147).

     

     

  • E admite concurso material

    Abraços

  • SÚMULA 500 do STJ

    A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Letra A. 

    a) Outra questão sobre a Súmula n. 500 do STJ, tratando apenas do posicionamento de tal tribunal quanto ao delito de corrupção de menores ser de natureza FORMAL.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1 o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2 o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1 o da Lei n o 8.072,(CRIMES HEDIONDOS) de 25 de julho de 1990 . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    GABARITO/A

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão-própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento