- ID
- 253318
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
Durante a instrução criminal, especialmente no depoimento do acusado, o juiz resolveu perguntar-lhe quem era o Presidente do Brasil, tendo recebido resposta absurda. Diante de tal resposta, e outros elementos fornecidos oralmente pelo acusado, surgiu a alegação de dúvida acerca do estado mental do acusado. Com base na situação hipotética, julgue os itens que se seguem:
I. A inspeção pessoal realizada pelo juiz é suficiente para determinar a imposição de medida de segurança ao acusado, não necessitando de realização de exame de sanidade mental, ante o princípio da economia processual.
II. Havendo requerimento das partes para realização de sanidade mental, o juiz não poderá indeferi-lo, vez que no processo penal busca-se a realização do princípio da verdade real.
III. Sendo o laudo de sanidade mental afirmativo da incapacidade mental, para entender o caráter ilícito do fato de que se trata na instrução ou determinar-se de acordo com este entendimento, o juiz pode, dentro do princípio da livre convicção motivada, recusá-lo e decidir a ação.
IV. A determinação, pelo juiz, da instauração do incidente de sanidade mental é irrecorrível.
V. Do despacho que indefere a instauração de incidente de sanidade mental não é cabível a interposição de recurso em sentido estrito, mas sim de habeas corpus.
É CORRETO afirmar-se que: