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ID
253318
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante a instrução criminal, especialmente no depoimento do acusado, o juiz resolveu perguntar-lhe quem era o Presidente do Brasil, tendo recebido resposta absurda. Diante de tal resposta, e outros elementos fornecidos oralmente pelo acusado, surgiu a alegação de dúvida acerca do estado mental do acusado. Com base na situação hipotética, julgue os itens que se seguem:

I. A inspeção pessoal realizada pelo juiz é suficiente para determinar a imposição de medida de segurança ao acusado, não necessitando de realização de exame de sanidade mental, ante o princípio da economia processual.
II. Havendo requerimento das partes para realização de sanidade mental, o juiz não poderá indeferi-lo, vez que no processo penal busca-se a realização do princípio da verdade real.
III. Sendo o laudo de sanidade mental afirmativo da incapacidade mental, para entender o caráter ilícito do fato de que se trata na instrução ou determinar-se de acordo com este entendimento, o juiz pode, dentro do princípio da livre convicção motivada, recusá-lo e decidir a ação.
IV. A determinação, pelo juiz, da instauração do incidente de sanidade mental é irrecorrível.
V. Do despacho que indefere a instauração de incidente de sanidade mental não é cabível a interposição de recurso em sentido estrito, mas sim de habeas corpus.
É CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • III. Sendo o laudo de sanidade mental afirmativo da incapacidade mental, para entender o caráter ilícito do fato de que se trata na instrução ou determinar-se de acordo com este entendimento, o juiz pode, dentro do princípio da livre convicção motivada, recusá-lo e decidir a ação.

    ---> Errada. O laudo pericial presta a aferir a capacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato praticado e não dos fatos objetos da instrução. Esse laudo subsidia o juiz à constatação da (in)imputabilidade do acusado. Se o laudo de sanidade atesta a incapacidade do réu para entender o caráter ilícito do fato, ocorrerá causa de isenção de pena do Art. 26 do CPB. Agora, se o laudo constata que a pessoa não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, ela poderá ser condenado. A pena pode ser reduzida ou substituída por medida de segurança.

    IV. A determinação, pelo juiz, da instauração do incidente de sanidade mental é irrecorrível.

    ---> Correta. É irrecorrível a decisão que instaura o incidente. A lei processual penal não prevê o cabimento de recurso contra a decisão que instaura o incidente de insanidade

    V. Do despacho que indefere a instauração de incidente de sanidade mental não é cabível a interposição de recurso em sentido estrito, mas sim de habeas corpus.

    ---> Errada. Não cabe habeas corpus.

    (HABEAS CORPUS N. 77.173-SP)

    1. Incidente de insanidade mental.

    (...)

    Não cabe, em sede de habeas-corpus, reexaminar decisão que indefere a realização de exame médico-legal, quando devidamente fundamentada. Precedentes.