Fiquei mais perdido com as justificativas dos colegas do que com o texto mal redigido dessa questão.
A alternativa "a" ainda me escreve fumus "BANI" iuris, só pra me deixar neurótico pensando se o examinador é analfabeto, digitou errado ou fez de propósito.
Quanto às portarias excluindo crimes, basta lembrar da portaria da ANVISA que elenca as substâncias que serão tidas como drogas para fins penais: norma penal em branco heterogênea.
O tema é alvo de debates doutrinários por supostamente ferir de morte o princípio da legalidade, mas até onde me consta prevalece que, retirando a ANVISA a substância do rol, haveria ai a figura da abolitio criminis.
Se alguém puder justificar o gabarito (letra A) sem achismos ou respostas vagas, agradeço. Creio que é do interesse de todos e pode nos ajudar a não cair de novo no mesmo erro.